De acordo com o Regimento Interno do Poder Legislativo, o deputado diplomado deverá apresentar à Diretoria Legislativa (DILEG), o diploma original expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), bem como formulário de dados funcionais devidamente preenchido e assinado, além de toda documentação pessoal para a devida identificação parlamentar. Deverá também fazer a comunicação de seu nome parlamentar de acordo com art. 3º do Regimento Interno,...
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