Por Georgeo Passos* Precatório, segundo o jurista Kiyoshi Harada, “é a requisição de pagamento feita pelo Poder Judiciário contra a Fazenda Pública vencida na demanda judicial”. Ou seja, ela advém de uma decisão judicial transitada em julgado, que deve ser respeitada e cumprida, sob pena de ofensa ao próprio estado democrático de direito e de estímulo à impunidade. Logo, o que dizer do Estado de Sergipe e...
Leia Mais