Aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei Ordinária nº 9.647/2025, de autoria do deputado Kaká Santos (União Brasil), reconhece o Grafite e o muralismo como forma de arte urbana e popular. De acordo com o texto da lei, ficam reconhecidas as práticas do grafite e do muralismo como expressões artísticas de relevante valor cultural, concebidas com o propósito de enriquecer o patrimônio público e melhorara...
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