Entrou em vigência a Lei 13.718/2018, que tipifica a importunação sexual e aumenta as penas para o assédio ocorrido fora do ambiente doméstico (ao qual se aplica a Lei Maria da Penha). Então, este ano de 2019 inaugura o primeiro carnaval com a lei contra o assédio. Qualquer ato de caráter sexual ou libidinoso sem concordância expressa da vítima tornou-se passível de pena de reclusão de...
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