Na noite desta quarta-feira, dia 17/03, o Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, proferiu decisão monocrática na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo da Constituição do Estado de Sergipe que permite a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Alese.
A PGR ajuizou ao todo 19 ADI’s em relação a vários estados que possuem a mesma previsão em suas Constituições Estaduais. Diferentemente de partidos políticos que ajuizaram ações com o mesmo objeto, a PGR demandou medida cautelar para impedir futuras reeleições, sem questionar aquelas já efetivadas.
A referida decisão, ao atribuir interpretação conforme à Constituição Federal a dispositivo da Constituição de Sergipe, determina que não se possam realizar novas futuras reconduções para a Mesa Diretora da Alese, mantendo, porém, a atual composição da Mesa eleita para o 2º biênio da 19ª Legislatura, com mandato até janeiro de 2023.