Por Wênia Bandeira As escolas da rede pública estadual poderão oferecer leite e as carnes de cabras e bodes. É o que prevê a lei Nº 8.962/2022, de autoria do deputado Zezinho Sobral (Podemos) e sancionada pelo Governo do Estado no último dia 6 de janeiro. A lei determina ainda que a aquisição dos produtos deve ser realizada, preferencialmente, junto à agricultura familiar, e pequenos e médios...
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