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Conheça as diferentes atividades da Assembleia Legislativa de Sergipe

20/7/2022

Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese

A Assembleia Legislativa de Sergipe tem diversas formas diferentes de agir para auxiliar os moradores do estado. O objetivo é sempre buscar por melhorias, mas algumas delas são realizadas porque o Poder Legislativo não tem competência para agir sozinho em determinados assuntos.

Por via de projeto de lei ordinária ou complementar, de Decreto Legislativo ou de Resolução, além de Propostas de Emenda à Constituição, a Alese exerce a sua principal função: legislar. A tramitação de cada um é diferente e tem regras a serem cumpridas.

O PL é examinado inicialmente pela Mesa para saber se foram cumpridas as exigências estabelecidas para sua apresentação. Logo depois, é encaminhado para Comissão de Constituição e Justiça. Caso não haja problemas, entra para a pauta de votação no plenário.

Os projetos de lei podem ser apresentados pelos deputados, pelo Poder Executivo ou ainda por iniciativa popular. Nesta última alternativa, ele deverá ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado estadual e ser apresentado por, no mínimo, três entidades associativas, legalmente constituídas em Sergipe.

Sendo de iniciativa popular, o PL terá prioridade na votação após passar pela tramitação dentro da Casa. Para virar lei, todos os projetos, seja de quem for a iniciativa, precisam ser sancionados pelo governo estadual e publicados em Diário Oficial.

Já os Decretos Legislativos ou as Resoluções são as deliberações da Assembleia tomadas em Plenário e que não dependem da sanção. Por meio de decreto, acontecem a concessão de licença ao Governador ou ao Vice-Governador para ausentar-se do Estado, por mais de quinze dias, ou do País, por qualquer tempo; o julgamento das contas do Governador; a fixação da remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários estaduais, entre outros.

As resoluções são destinadas às matérias de caráter político ou administrativo interno da Alese, como perda de mandato de deputado, fixação de subsídio e da remuneração dos deputados, entre outros. A Resolução aprovada e promulgada tem eficácia de Lei Ordinária.

A moção é a forma de manifestação da Assembleia sobre algum assunto relevante e pode ser apelando, aplaudindo ou protestando. Já a indicação é uma sugestão enviada a autoridades, órgãos ou entidades, dos três Poderes, em quaisquer esferas da Administração. A moção e a indicação não têm força de lei e, portanto, não obriga que determinada solicitação seja executada.

O requerimento é todo pedido feito ao Presidente da Assembleia por qualquer deputado ou comissão sobre objeto de expediente ou ordem, a exemplo de solicitação para falar, verificação de votação, requisição de documentos, livros ou publicações, existentes na Assembleia, sobre proposição em discussão, convocação de Secretário de Estado, entre outros.

Cabem emendas em todos os projetos, que devem ser avaliados quanto à constitucionalidade, mas não serão aceitas se ela gerar despesas extras, por exemplo.

Para mais informações, basta acessar o Regimento Interno da Alese.

Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese

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