De acordo com a Lei Nº 12.781, de janeiro de 2013 é proibido, em todo o território nacional, o uso de nome de pessoa viva em monumentos e obras públicas e de acordo a sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Aracaju, ficou determinada a substituição dos nomes de prédios, fachadas, placas, material publicitário e documentos públicos que estejam em desacordo com a lei. Diante...
Leia Mais