logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

PL aprovado na Alese foca em mais “eficiência” do projeto “Mão Amiga”

Os deputados estaduais apreciaram e aprovaram, recentemente, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que amplia, torna mais eficiente e altera dispositivos na Lei 6.697/2009, que instituiu em Sergipe o Projeto “Mão Amiga”, que tem por finalidade adotar medidas mitigadoras frente aos efeitos do desemprego sazonal decorrentes das entressafras dos cultivos de cana-de-açúcar e da laranja, que resultem em geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada.

A previsão inicial era beneficiar 10 mil trabalhadores com o pagamento de quatro parcelas de R$ 190 cada, durante os meses que compõem o período de duração das entressafras. Entre os participantes estão definidos 14 municípios produtores de laranja e 14 municípios produtores de cana-de-açúcar, embora o censo identificasse 22 municípios como produtores de cana, que acabaram sendo incorporados em 2012, sobretudo na região do Baixo São Francisco.

É importante registrar que são beneficiários do “Mão Amiga’” os trabalhadores rurais, qualificados como tais e atuantes nessas culturas, desde que comprovado através da Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS), ou de declaração do próprio trabalhador, devidamente ratificada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município produtor e pela EMDAGRO.

Pelo projeto atual em questão, os deputados alteraram o artigo 2º, onde em seu parágrafo primeiro garante aos trabalhadores desempregados em virtude da entressafra da Cana—Açúcar, o direito de residirem em município diferente daqueles inseridos no programa, desde que comprove sua condição de trabalhador rural vinculado ao cultivo da cana, com a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Na falta da CTPS, ele poderá fazê-lo através de uma declaração conjunta, emitida pelo próprio trabalhador rural, pela EMDAGRO e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde reside o trabalhador. A situação de pobreza da família deve ser comprovada pela inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Consta ainda entre as exigências que o trabalhador rural deve preencher os requisitos do Programa Bolsa Família, sempre respeitando a necessidade de se alcançar até 10 mil famílias, continuando registrados os 14 maiores municípios produtores de Laranja e os 22 maiores produtores de Cana-de-Açúcar.

A proposta também altera o artigo 3º do projeto que cria o Comitê Gestor do Programa “Mão Amiga”, composto pelos representantes da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos (SEIDH); da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag); da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ); da Secretaria de Estado da Educação (SEED); da Secretaria de Estado da Saúde (SES); da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (SEAGRI); e da Assembleia Legislativa de Sergipe.

 

Por Habacuque Villacorte – Rede Alese

 

Outras notícias para você

Últimas Notícias

Acompanhe ao vivo

WHATSAPP

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular

Pular para o conteúdo