Estabelecimentos que publicizem incentivo à violência contra a mulher podem ser penalizados
Projeto de Lei (PL 16/2019), de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB), prevê multa variável entre R$ 10 mil e R$ 200 mil, a responsáveis por estabelecimentos que veicularem publicidade de caráter misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher no Estado de Sergipe. A matéria, já protocolada na Assembleia Legislativa, sugere que a penalidade seja aplicada considerando cada meio de comunicação utilizado,...
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