Por Assessoria Parlamentar Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 21, a Lei nº 9.289/2023, de iniciativa do deputado estadual Kaká Santos (União), que proíbe a disponibilização de cardápios exclusivamente digitais em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches em Sergipe. A nova lei determina a manutenção de uma opção de cardápio impresso, onde deverão constar o nome do prato...
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