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Adelson Filho quer incentivar alunos a conhecer o funcionamento dos órgãos públicos

O deputado estadual Adelson Barreto Filho (PR) encaminhou ao plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei  n°50 /2018, que cria o “Dia de Visitação  de Estudantes em Órgãos Públicos.

A iniciativa tem como objetivo proporcionar aos alunos, de forma dinâmica, motivadora  e contextualizada,  um aprendizado sobre o  funcionamento dos setores públicos, especificamente de cada cargo e função dentro das instituições.

“A experiência de uma visita técnica gera um conhecimento que extrapola os níveis de aprendizagem possíveis em sala de aula, é enriquecedora não apenas do ponto de vista didático, mas pessoal e cultural. Estamos dando a chance desses alunos conhecerem, quem sabe, as futuras profissões”, alerta Adelson Filho.

Além da vivência no campo profissional, o projeto desperta também,  a compreensão de assuntos relacionados à esfera pública, segundo o parlamentar. “É preciso incentivar os jovens a promoverem o protagonismo e a participação social. Ao compreenderem assuntos como democracia, política, eleições e o funcionamento de entidades públicas, a exemplo dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, espera-se que os estudantes se envolvam nas discussões políticas de suas comunidades e sejam agentes transformadores do contexto no qual estão inseridos”, justificou.

Adelson Filho concluiu ainda que “ no momento que tornarmos ainda mais acessíveis às instituições públicas estaremos contribuindo para a formação não só de bons profissionais, mas também de bons cidadãos. Estimular o conhecimento e fornecer estas informações é desmistificar a fama de ‘burocráticos’ que possuem esses setores.

Sobre a visita

O texto do Projeto de Lei prevê que: a visitação deve ocorrer uma vez por semana; ter duração de 1h, podendo se estender por no máximo mais 30 minutos; ser pré-agendada; ser guiada por  funcionário que conheça, de forma geral, o funcionamento da empresa pública.

Vale ressaltar ainda que a ideia engloba quaisquer unidades de ensino do Estado de Sergipe, sejam elas filantrópicas, públicas ou privadas.

Texto e foto: Por Assessoria Parlamentar

 

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