Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
Com abstenção de votos de cinco parlamentares, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, por maioria, o Projeto de Lei Complementar de nº 04/2020, de autoria da Procuradoria Geral da Justiça do Ministério Público Estadual, que transforma e modifica a denominação do cargo de Promotor de Justiça Cível e respectiva Promotoria de Justiça, e institui a Transação Administrativa Disciplinar . A votação ocorreu na manhã de hoje (03), durante Sessão Extraordinária Remota.
De acordo com a matéria original da Procuradoria de Justiça, todos os atos do projeto foram aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), através da Resolução n° 016/2020, datada de 27 de agosto de 2020. Segundo defendem, as mudanças são necessárias, tendo a finalidade de promover solução pacífica e consensual dos conflitos, com responsabilização e justiça, dando a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação institucional, por meio da implementação e da adoção de mecanismos de autocomposição.
Emenda
O projeto da sofreu uma emenda modificativa, de autoria do deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania). Aprovada por maioria dos votos, a emenda retirou do texto original a palavra “aprovação” do colégio de procuradores para “manifestação” do colégio de procuradores.
Liminar
Na oportunidade, utilizando-se do recurso de Questão de Ordem, o deputado Georgeo Passos declarou que no dia de ontem, 2, ele recebeu um e-mail que consta o procurador de Justiça, Eduardo Barreto d’Ávila, foi notificado e intimado de Decisão de Limitar, do pedido de providência no Conselho Nacional do Ministério Público, sobre o Projeto de Lei Complementar em votação pela Casa Legislativa.
“O Ministério Público de Sergipe recebeu esse e-mail, e acusou recebimento através de e-mail oficial, no dia de hoje, dia 3, às 11h10. A resposta do MP à conselheira foi a seguinte: acusamos o recebimento da decisão de liminar proferido nos autos, ao tempo ao que informamos que às providências estão sendo adotadas perante a Assembleia Legislativa de Sergipe. Agora eu pergunto, a Casa foi notificada dessa decisão?”, questionou o parlamentar.
Em resposta ao deputado, o presidente da Casa, Luciano Bispo, explicou que até o momento em que ocorria a sessão plenária, a Alese não tinha sido notificada.
Lei Orgânica
O projeto também alterou e acrescentou dispositivos na Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, que é a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe. Entre as modificações da lei orgânica, destaque para a ampliação do prazo para a realização de novas eleições nos casos de vacância do Cargo de Procurador-Geral de Justiça e para a posse deste nas sucessões, entre outros aperfeiçoamentos.
Foto: Jadilson Simões