A Assembleia Legislativa de Sergipe, a Alese, analisou e aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) de nº 148/18, da deputada Ana Lula(PT), que obriga as instituições escolares, de saúde e de cultura e lazer a registrarem com destaque, em seus cadastros, os nomes afetivos de crianças e adolescentes que estejam em processo de adoção. O nome afetivo, diferente do que consta no registro civil, é aquele que os pais adotivos pretendem tornar definitivo quando a guarda do menor for concedida, é o que rege o parágrafo IV do referido PL, que foi votado nesta última quinta-feira, 20.
A ser sancionado em Sergipe, somente esse ano, projeto já virou Lei em dois estados da Federação: Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. O projeto defende a permanência do nome afetivo pelo fato de, ao morar com a família adotante, a criança ter a possibilidade de ter o seu nome original modificado. Daí, com a demorada da afetividade da adoção, e como a destituição da família biológica ainda não ocorreu, e o nome antigo ainda permanece no registro civil, a vida da criança ou do adolescente pode vir a ser afetada por terem um nome com o qual não se identifica.
Contudo, projeto defende a continuidade do uso do nome afetivo no cadastro de instituições de saúde, escolares, de lazer e cultura. Essa situação deverá ocorrer no período anterior a destituição do poder familiar ou durante a tramitação do processo de adoção.
No texto da justificativa do projeto, “para minimizar o nefasto efeito do tempo, que as instituições passem a utilizar o nome afetivo para se referir ao adotando até a conclusão do processo de adoção com a consequente conversão do nome afetivo em nome original”.
Com a aprovação do PL 148, a inclusão do nome afetivo nessas instituições se torna uma alternativa possível e inclusiva para as crianças e adolescentes. No ato de cadastro, registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, entre outros, deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
Foto: Jadilson Simões