O Estado de Sergipe conta com uma legislação específica voltada à conscientização e à proteção dos ciclistas. Instituído pela Lei nº 8.948, de 30 de dezembro de 2021, de iniciativa do então deputado Jairo de Glória, o “Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista” é celebrado anualmente em 10 de outubro. A lei foi publicada no Diário Oficial nº 28.821, de 3 de janeiro de 2022, e estabeleceu a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. A iniciativa reconhece a relevância do ciclismo para a mobilidade urbana, a saúde, o esporte, o lazer e a sustentabilidade, além de reforçar a necessidade de promover um trânsito mais seguro e respeitoso.
Entre os objetivos estabelecidos pela legislação está a promoção de debates, reflexões e eventos relacionados à mobilidade sustentável e à segurança dos ciclistas no trânsito, estimulando também a busca por soluções inovadoras de gestão pública. A norma também prevê o incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte, além de estimular sua utilização para atividades esportivas, de lazer e recreativas. Outro aspecto destacado é a necessidade de sensibilizar a sociedade, o setor privado e os gestores públicos sobre os benefícios socioeconômicos do ciclismo, bem como sobre a segurança no trânsito e os direitos dos ciclistas.
Incentivo à mobilidade sustentável
A legislação estadual também estabelece como objetivo contribuir para a ampliação da malha cicloviária em Sergipe e para a consolidação da bicicleta como um modal integrado ao sistema de transporte. A medida está alinhada à necessidade de promover alternativas de deslocamento que contribuam para uma mobilidade urbana mais sustentável e acessível. A lei destaca ainda o ciclismo como uma prática capaz de gerar impactos positivos na saúde pública e na sustentabilidade socioambiental, além de reconhecer a importância da participação da sociedade e do apoio a iniciativas e movimentos de cicloativismo.
Ações de conscientização
De acordo com a Lei nº 8.948/2021, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, pode promover, por ocasião do Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, uma série de atividades educativas e de conscientização.
Entre as ações previstas estão palestras, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, campanhas de divulgação na mídia e boletins informativos, além de outras iniciativas destinadas a ampliar a conscientização e a proteção dos ciclistas em todo o Estado.
A criação da data representa, dessa forma, um instrumento de mobilização em torno de temas como segurança viária, respeito no trânsito, mobilidade sustentável, infraestrutura cicloviária e qualidade de vida. Ao estabelecer o dia 10 de outubro como data oficial de conscientização e proteção ao ciclista, a legislação reforça a importância da construção de uma cultura de convivência segura entre os diferentes usuários das vias públicas e do reconhecimento da bicicleta como meio de transporte, prática esportiva, atividade de lazer e instrumento de promoção da saúde e da sustentabilidade.
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