Por Stephanie Macêdo - Rede Alese Agora os papais já poderão cuidar de seus filhos com deficiência sem se preocupar com a obrigatoriedade de cumprir os 100% da carga horária de trabalho. É que o Governo de Sergipe alterou dispositivos da Lei nº 4.009, de 24 de setembro de 1998, cujo teor autorizava apenas o afastamento da servidora pública, mãe de filho com algum tipo de...
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