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Senador Lindbergh Farias vem a Aracaju debater Reforma da Previdência

 

Diante do apressado processo de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 287, que regulamenta a Reforma da Previdência no país, A Assembleia Legislativa promove, por iniciativa da deputada estadual Ana Lúcia, uma Audiência Pública sobre os impactos da medida para os trabalhadores e trabalhadoras. A atividade contará com a presença do Senador da República Lindbergh Farias (PT/RJ) e acontece nesta quinta-feira, 30, às 14h30, no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Além de apresentar dados sobre os prejuízos da reforma, que tem sido alvo de críticas intensas por parte do movimento sindical por retirar direitos históricos garantidos à classe trabalhadora, o senador Lindbergh Farias poderá trazer para Sergipe informações valorosas sobre o processo de tramitação da medida, sob o olhar de quem vivencia a dinâmica do Congresso Nacional.

 

Reforma é contra o trabalhador

A reforma da previdência prevista pelo governo ilegítimo de Michel Temer é uma contrareforma, pois retira direitos historicamente garantidos aos trabalhadores há mais de 60 anos, com a conquista da CLT, ainda no governo de Getúlio Vargas. Se aprovada, ela iguala e aumenta a idade mínima de aposentadoria para 65 anos para homens e mulheres, além do tempo de contribuição de, no mínimo, 49 anos para aposentadoria integral. As regras da PEC valerão tanto para o serviço público quanto para o privado, e atingirá mulheres com 45 anos ou menos, e homens com idade inferior a 50 anos.

 

Mulheres são as mais prejudicadas

A medida prejudica mais intensamente as mulheres trabalhadoras, em especial as professoras e trabalhadoras rurais. Isso porque, ao igualar a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres, a reforma desconsidera que as mulheres acumulam, em sua grande maioria, o trabalho profissional e as tarefas domésticas e familiares. No caso das trabalhadoras rurais e professoras, além de terem a idade mínima igualada à dos homens, estas trabalhadoras perdem o direito de se aposentar cinco anos mais cedo devido à natureza da função desenvolvida, que atualmente é garantido.

Por Assessoria Parlamentar

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