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Projeto aprovado institui política voltada para dependentes químicos

De autoria do deputado estadual Augusto Bezerra (PHS) foi aprovado por unanimidade, nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa, nessa quinta-feira (6), o Projeto de Lei que institui a política estadual de reinserção social para dependentes químicos recuperados, gerando vagas para o contrato de trabalho.

Ao justificar a proposta, o parlamentar a defendeu dizendo que sua intenção foi de proporcionar a habilitação e a reabilitação social e profissional dos dependentes químicos para o mercado de trabalho. “É preciso conscientizar a sociedade sergipana sobre a necessidade de se estabelecerem mecanismos de reinserção dos usuários de drogas que foram recuperados com o apoio do poder público”.

Em seguida, Augusto Bezerra pontua que é importante garantir a plena recuperação do cidadão dos prejuízos sociais e das implicações negativas representadas pelo uso e abuso do álcool e outras drogas. “Nossa intenção foi de contribuir com os dependentes químicos, numa forma de incluí-los e deixa-los menos vulneráveis a recaídas para o uso indevido de drogas ilícitas”.

O deputado reforça também que é importante pensar em propostas que busquem reduzir as consequências sociais e decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas para os dependentes químicos. “É preciso também estabelecer cooperação com o setor privado que formaliza contratações com o Poder Público Estadual, como estratégia para intensificar a reinserção”.

Outra meta do projeto de lei aprovado na Alese é ampliar a efetividade da política de acolhimento à pessoa com dependência química promovida pelo Poder Público. Vale registrar que serão beneficiados por esta lei os dependentes que tenham concluído o período de recuperação desenvolvido pelas comunidades vinculadas à rede de acolhimento gerida pelo Executivo, observadas as regras e requisitos mínimos.

“Cabe ao órgão gestor responsável pela rede de acolhimento promover o devido cadastramento e gerenciamento dos beneficiários da lei. Outra coisa é que os órgãos e entidades da Administração Pública, Direta e Indireta, devem fazer constar nos editais das licitações, dos contratos de prestação de serviço, convênios, contratos de gestão ou termos de parceria com entidades privadas devem assegurar um percentual mínimo de vagas de trabalho”, acrescentou Augusto Bezerra.

 

Por Habacuque Villacorte – Rede Alese

 

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