Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira, 5, o Projeto de Lei nº 201/2026, de iniciativa do Poder Judiciário de Sergipe, que altera a redação do paragrafo 14 do artigo 1º da Lei Estadual nº 8.943, de 27 de dezembro de 2021. A proposta tem como objetivo adequar as regras de recolhimento das multas decorrentes da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, permitindo que os valores sejam destinados ao Fundo Especial de Recursos e Despesas do Tribunal de Justiça de Sergipe (Ferd).
Com a alteração, a multa aplicada nas hipóteses previstas na legislação processual deverá ser recolhida em favor do Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio de guia própria do Ferd, vinculada ao respectivo processo judicial.
Na justificativa da proposta, o Poder Judiciário explica que a atual redação da legislação apresenta uma limitação técnica ao vincular o recolhimento da penalidade exclusivamente às hipóteses previstas no artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, outras disposições da legislação processual também estabelecem a aplicação de multas por atos atentatórios à dignidade da Justiça, a exemplo dos artigos 246, paragrafo 1º-C, e 334, paragrafo 8º, do CPC.
Segundo a justificativa, essa restrição na descrição da guia de recolhimento pode provocar interpretações equivocadas, erros no preenchimento e dificuldades na arrecadação dos valores destinados ao Fundo Especial de Recursos e Despesas do Tribunal de Justiça.
A proposta surgiu a partir de análise da Divisão de Gerenciamento da Receita e Programação Financeira do Ferd, que identificou a necessidade de aprimoramento da nomenclatura utilizada nos sistemas de arrecadação. A Corregedoria-Geral da Justiça também se manifestou favoravelmente à mudança, apontando, contudo, a necessidade de alteração prévia da legislação estadual para viabilizar a adequação.
Adequação dos sistemas de arrecadação
Além de modificar a redação do dispositivo legal, o Projeto estabelece que um ato da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe regulamentará as adequações necessárias nos sistemas eletrônicos de arrecadação e a emissão das respectivas guias de recolhimento.
A medida busca garantir que a identificação e o recolhimento das multas contemplem todas as hipóteses previstas na legislação processual, contribuindo para a eficiência administrativa, a segurança jurídica e a regularidade da arrecadação destinada ao Ferd.
Com a aprovação pelos deputados estaduais, a matéria segue para sanção do Governo do Estado.
Foto: Arquivo/Agência de Notícias Alese
