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OAB/Se disse que a taxa de esgoto da Deso é imoral e deve ser cobrada em até de 50%

Por Luciana Botto- Rede Alese

Fornecimento de água, coleta, tratamento de esgoto sanitário e a cobrança de taxa de esgoto, foram pautas discutidas na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na manhã desta segunda- feira,10, em Audiência Pública proposta pelo deputado estadual Rodrigo Valadares.

Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/Se, Flávio Cardoso

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Se, Flávio Cardoso, a taxa de esgoto cobrada pela Deso é constitucional, mas abusiva. Hoje, o valor corresponde a 80% da tarifa de água para imóveis com esgotamento sanitário. Para ele, a taxa de esgoto deve ser cobrada em até 50%. “O consumidor está pagando por uma taxa, onde 72% da população não tem a prestação do serviço”, ressaltou Flávio acrescentando ” apenas 22% da população sergipana tem o serviço. É um percentual muito baixo para uma cobrança de 100%”.

Ainda de acordo com o advogado, o percentual de cobertura de esgoto no estado é de aproximadamente 60% da região metropolitana de Aracaju, e no interior a companhia de saneamento básico atua com redes em operação em 72 municípios.

 

Cenário Federal 

Na Câmara Federal, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei 3596/15, que estabelece normas para cobrança de tarifas de esgoto sanitário pelas prestadoras do serviço. O texto altera a Lei de Saneamento Básico (11.445/07).

A lei, aprovada em 17 de dezembro de 2018, na forma de substitutivo com dois apensados (PLs 5783/16 e 6454/16), estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, visando estabelecer normas gerais relativas à cobrança de tarifas de esgoto sanitário pelas prestadoras.

O texto ainda determina que são vedados os reajustes de taxas ou tarifas sem justa causa. Por outro lado, as prestadoras poderão cobrar pelo esgotamento sanitário até 50% do valor da cobrança pela água consumida.

 

Foto: Jadilson Simões

 

 

 

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