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Maria Mendonça propõe programa de transferência de renda para crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio

Por Assessoria

Através de Indicação, a deputada estadual Maria Mendonça (PDT) propôs a criação do Programa “Cria Esperança” que tem como objetivo instituir um auxílio de transferência direta de renda para crianças e adolescentes, cujas mães ou tutoras legais foram vítimas de feminicídio. A propositura, já protocolada na Assembleia Legislativa, é endereçada ao governador Belivaldo Chagas e à secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social, Lucivanda Rodrigues.

“Esse é um modelo que já foi implementado pela Prefeitura de Recife e que tem sido um divisor de água para essa população que fica órfã e acaba enfrentando, ainda, mais dificuldade”, justificou Maria, ressaltando que o benefício, por parte do Estado, deve ser garantido até a maioridade podendo se estender até os 24 anos, nos casos em que os beneficiários estiverem cursando nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Pela proposta, o Estado deve transferir meio salário-mínimo a título de auxílio, com adicional de 15% por cada dependente. A deputada explicou que o objetivo principal é assegurar a integral proteção das crianças e dos adolescentes cujas mães tiveram a vida ceifada pelo simples fato de ser mulher.

“Infelizmente é uma realidade que tem crescido muito em Sergipe e no Brasil, especialmente, no período em que ocorreu o isolamento social, há dois anos em virtude da pandemia da covid-19”, disse Maria Mendonça, que é autora de diversas proposituras que tratam da temática feminina.  Ela ressaltou que a ideia é garantir a esses filhos o direito de viverem em um lar sem violência, preservando-lhes a saúde física e mental.

A deputada salientou que o Programa prevê que a Secretaria de Inclusão, em parceria com o Tribunal de Justiça, promova visitas aos domicílios dos assistidos para o acompanhamento do seu desenvolvimento. “O que estamos propondo é que se faça valer o que preceitua o artigo 7º do Estatuto da Criança e do adolescente, segundo o qual eles ‘têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência’”. 

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