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Lei estimula doação de cabelos em Sergipe

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) conta entre suas iniciativas de alcance social com a Lei nº 8.950, de 30 de dezembro de 2021, de autoria do ex-deputado estadual João Marcelo, que institui a “Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos”. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em 3 de janeiro de 2022 e estabelece ações voltadas à arrecadação de cabelos para a confecção de perucas destinadas a pessoas com alopecia decorrente do tratamento contra o câncer.

De acordo com a lei, a campanha deve ser realizada anualmente nos meses de outubro e novembro, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores. Entre as ações previstas estão a realização de mutirões e a disponibilização de postos de coleta, além da divulgação do trabalho desenvolvido por instituições que confeccionam perucas para pessoas submetidas a tratamento oncológico. A iniciativa reconhece que a queda de cabelo provocada pelo tratamento contra o câncer pode representar um impacto significativo na autoestima e no bem-estar de pacientes. Nesse contexto, a doação de cabelos constitui uma forma de solidariedade que pode contribuir para a recuperação da autoestima de pessoas que enfrentam o tratamento e suas consequências.

Destinação gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade

Um dos pontos estabelecidos pela legislação é a destinação dos cabelos arrecadados para a confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social. A Lei nº 8.950/2021 também determina que os cabelos doados não podem ser utilizados para fins comerciais nem destinados mediante cobrança. Dessa forma, a proposta busca assegurar que a campanha cumpra sua finalidade social, direcionando as doações para beneficiar pessoas que necessitam desse tipo de apoio durante o tratamento oncológico.

Participação de estabelecimentos

A legislação também prevê a possibilidade de participação do setor privado nas ações da campanha. Conforme o texto, o Poder Executivo pode instituir um selo de identificação para pessoas jurídicas participantes, especialmente salões de beleza, centros estéticos e lojas de cosméticos. A medida contribui para ampliar a rede de mobilização em torno da campanha e possibilita a participação de estabelecimentos que têm contato direto com potenciais doadores, fortalecendo as ações de conscientização e os pontos de arrecadação.

Solidariedade que pode transformar vidas

Ao instituir a campanha, a legislação estabelece uma política de conscientização e mobilização social em torno da doação de cabelos, incentivando a participação da população e de instituições na formação de uma rede de solidariedade. Mais do que a doação de uma parte dos cabelos, a iniciativa representa um gesto de empatia e apoio a pessoas que enfrentam um período de grande fragilidade. As perucas confeccionadas a partir das doações podem contribuir para que pacientes em situação de vulnerabilidade tenham acesso gratuito a um recurso que auxilia na recuperação da autoestima durante o tratamento.

A Lei nº 8.950/2021 permanece, assim, como um instrumento de incentivo à solidariedade e à participação social, ao estabelecer a campanha como uma ação anual de conscientização e estímulo à doação de cabelos em Sergipe.

O que diz a Lei nº 8.950/2021

– Campanha: realizada anualmente nos meses de outubro e novembro.

– Objetivo: conscientizar e estimular a doação de cabelos para a confecção de perucas destinadas a pessoas com alopecia decorrente do tratamento contra o câncer.

– Ações: realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.

– Destinação: os cabelos arrecadados devem ser utilizados na confecção gratuita de perucas para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

– Vedação: é proibida a utilização comercial dos cabelos arrecadados ou a distribuição onerosa das perucas.

– Participação: o Poder Executivo pode instituir selo para identificar pessoas jurídicas participantes, como salões de beleza, centros estéticos e lojas de cosméticos.

– Regulamentação: normas e orientações necessárias à execução da lei podem ser estabelecidas por atos do Poder Executivo.

 

Foto: Reprodução / Magnific

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