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Lei aprovada na Alese proíbe discriminação às pessoas com HIV/AIDS

18/2/2022

Por Aldaci de Souza

Mesmo após mais de 40 anos da descoberta do HIV e dos avanços no tratamento da AIDS, doença causada pelo vírus, muitas pessoas continuam tendo que enfrentar o preconceito, apesar das legislações impedindo a discriminação aos soropositivos. Em Sergipe, a Lei Nº. 7.050 de 16 de dezembro de 2010, foi aprovada na Assembleia Legislativa proibindo esse tipo de comportamento para que os pacientes vivam com mais dignidade. 

As situações de discriminação às pessoas infectadas com o HIV ou em tratamento da AIDS, são identificadas como assédio verbal, quebra de sigilo sem consentimento, perda de fonte de renda e emprego e até mesmo agressões físicas. 

No texto, a lei alerta ser vedada qualquer forma de discriminação às pessoas com o vírus HIV ou com AIDS. Com isso, fica proibida a solicitação de exames para a detecção do vírus ou da doença para a inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado; segregar as pessoas no ambiente de trabalho; divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem a imagem social dos pacientes, sua família, grupo étnico ou social a que pertença;

Também é proibido impedir o ingresso ou a permanência no serviço público ou privado de suspeito ou confirmado com o vírus HIV ou com AIDS, em razão desta condição; recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico  ou obrigar de forma explícita ou implícita a informar sobre a condição a funcionários hierarquicamente superiores.

A legislação enfatiza que “todos os prontuários e os exames dos pacientes são de uso exclusivo do serviço de saúde, cabendo ao responsável técnico pelo setor garantir sua guarda e sigilo”.

Infração

A Lei Nº. 7.050 publicada no Diário Oficial  Nº 26.138 de 17/12/2010 considera infratores, as pessoas físicas ou jurídicas que,
direta ou indiretamente, tenham concorrido para o cometimento da infração. O artigo 8º observa que o descumprimento da será considerado falta grave, ficando o servidor público que cometer a infração sujeito à penalidade e processo administrativo, previstos na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.

O artigo 9º informa que “as empresas ou entidades de direito privado que infringirem esta Lei serão punidas com multa de dez mil vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP) vigente.

Casos

Em Sergipe, informações do Programa IST/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde, apontam que de 1987 até fevereiro de 2021, foram confirmados 3.029 casos de pessoas com HIV, que são aquelas que fazem o teste e o resultado dá reagente (positivo), mas são assintomáticas. Já as pessoas detectadas com AIDS (aquelas que já têm sintomas e manifestações da doença), o número chegou a 5.541.

Os testes rápidos podem ser feitos em todas as unidades de saúde tanto na capital quanto no interior, mas o tratamento somente é feito no Centro de Especialidades Médicas de Aracaju (CEMAR), localizado à rua Bahia no bairro Siqueira Campos. 

Foto: Divulgação Secretaria de Estado da Saúde

 

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