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Lei Aprovada na Alese institui Semana Estadual da Adoção

23/5/2022

Por Júnior Matos/ Agência de Notícias Alese

*Com Informações do Conselho Nacional de Justiça e da Agência Brasil

 

Foi aprovada 2017 na  Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) a Lei Estadual nº 8.365/2017 de iniciativa do ex-deputado estadual Gustinho Ribeiro. A ação que acontece em referência ao Dia Nacional da Adoção de Crianças e Adolescentes, celebrado em 25 de maio,  tem como objetivo a reflexão sobre importância deste ato de amor.

O texto da lei prevê que a promoção de campanhas educativas e de conscientização, visando a adoção de crianças e adolescentes em todo o  estado. e destacar a importância da  agilidade nos processos de adoção. O principal objetivo  atender ao maior interesse da criança ou adolescente, dar uma família para ela.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, foram realizadas  no Brasil 3.143 adoções no país. Em 2020 esse número foi reduzido para 2.216  e em 2021 diminuiu ainda mais as adoções, sendo registrados 1.517. O que comprova uma redução de 46%durante o período da pandemia de Covid-19.

Sergipe

Consta no Cadastro Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) que atualmente 24 crianças e adolescentes, entre 2 e 17 anos, estão disponíveis para serem adotadas em Sergipe.  Para os pais que desejam adotar os filhos do coração o primeiro passo é estarem cadastrados no sistema nacional de adoção e acolhimento.

Atualmente, a duração do  processo de adoção varia de acordo com cada região do país . Durante o período, os adotantes passam por entrevista feita por profissionais da Vara da Infância, psicólogos e assistentes sociais, para conhecer os motivos e as expectativas em relação à adoção.

Como adotar uma criança no Brasil

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Os documentos solicitados também são distintos e seguem as especificidades de cada unidade da Federação. Mas há um procedimento geral para a adoção de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, é preciso seguir algumas etapas até a adoção final:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. 

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

 

Foto: Pixabey

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