Em alusão ao “Julho Amarelo”, período dedicado à conscientização, prevenção e combate às hepatites virais, a Assembleia Legislativa de Sergipe destaca leis estaduais que fortalecem as ações de proteção à saúde e de prevenção dessas doenças. A Lei nº 9.292, de 20 de setembro de 2023, de autoria do ex-deputado Manuel Marcos, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de setembro de 2023, institui oficialmente a campanha no âmbito do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos. A legislação estabelece ainda uma série de ações educativas e de saúde que podem ser desenvolvidas durante o período.
O Julho Amarelo tem como objetivo promover a conscientização, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das hepatites virais, contribuindo para a redução da incidência das doenças e de seus impactos sobre a população.
Campanha de conscientização
De acordo com a Lei nº 9.292/2023, durante o Julho Amarelo podem ser realizadas ações envolvendo órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, profissionais de saúde, instituições de ensino e a população em geral. Entre as iniciativas previstas estão a realização de palestras, seminários, workshops e outros eventos destinados à disseminação de informações sobre as hepatites virais, seus modos de transmissão, formas de prevenção e possibilidades de tratamento.
A legislação também prevê a distribuição de materiais educativos, como panfletos, cartazes e vídeos explicativos, em locais de grande circulação, a exemplo de escolas, unidades de saúde, praças públicas e estabelecimentos comerciais.
Diagnóstico e vacinação
Outro ponto previsto na legislação é a realização de testes rápidos para detecção das hepatites virais, em parceria com unidades de saúde, laboratórios e clínicas especializadas. A medida busca contribuir para o diagnóstico precoce e para o encaminhamento adequado dos casos identificados. A Lei nº 9.292/2023 também estabelece o incentivo à vacinação contra a hepatite B, com a divulgação de informações sobre a importância da imunização e dos locais onde a vacina está disponível.
As ações podem ainda incluir campanhas de mídia em rádio, televisão, internet e redes sociais, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a gravidade das hepatites virais e estimular a adoção de medidas de prevenção.
Proteção aos trabalhadores da coleta de resíduos
Além da legislação que instituiu o Julho Amarelo, Sergipe conta com outra norma voltada especificamente à prevenção de uma das formas de hepatite viral.
A Lei nº 7.527, de 27 de dezembro de 2012, de iniciativa do ex-deputado Augusto Bezerra, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 2013, determina que as empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos que prestam serviços no território sergipano devem vacinar contra a hepatite A todos os funcionários que trabalham diretamente na coleta de lixo. Segundo a legislação, a vacinação deve constar da documentação pertinente do funcionário e ser realizada sem qualquer ônus para o trabalhador. A norma estabelece ainda multa de 500 UFP/SE à empresa que descumprir a obrigação prevista na lei.
Prevenção e informação
As duas legislações integram o conjunto de normas estaduais relacionadas à prevenção de doenças e à proteção da saúde da população sergipana. Enquanto a Lei nº 9.292/2023 amplia as ações de conscientização, diagnóstico, tratamento e vacinação por meio do Julho Amarelo, a Lei nº 7.527/2012 estabelece uma medida específica de proteção para trabalhadores que atuam diretamente na coleta de resíduos.
A atuação preventiva é considerada fundamental no enfrentamento das hepatites virais, especialmente por meio da disseminação de informações, da vacinação quando disponível, da adoção de medidas de prevenção e da realização de exames para identificação da doença.
Com a instituição do Julho Amarelo no Calendário Oficial de Eventos, a legislação estadual reforça a importância de manter o tema em evidência e de estimular a participação do poder público e da sociedade em ações de informação, prevenção e cuidado com a saúde.
Observação: Esta matéria foi publicada em 8 de outubro, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.
Foto: Reprodução / Magnific
