Os deputados estaduais aprovaram, em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 5, o Projeto de Lei nº 200/2026, de iniciativa do Ministério Público de Sergipe (MPSE), que reestrutura o Fundo Especial do Ministério Público de Sergipe (Femp/SE). A proposta atualiza as normas de funcionamento do Fundo, estabelecendo novas disposições sobre sua natureza, finalidades, receitas, governança e mecanismos de controle, além de revogar a Lei Estadual nº 6.257, de 14 de dezembro de 2007, que instituiu o instrumento.
De acordo com a justificativa apresentada pelo MP, a atualização da legislação busca adequar o Fundo às transformações administrativas, tecnológicas e jurídicas ocorridas desde sua criação, há quase duas décadas. A medida tem como objetivo assegurar recursos para a modernização, a estruturação, o aprimoramento e o funcionamento das atividades institucionais do órgão.
Entre as finalidades previstas no Projeto estão investimentos em tecnologia da informação e comunicação, incluindo infraestrutura em nuvem, inteligência artificial, licenciamento de softwares e segurança cibernética. O texto também contempla a aquisição, construção, ampliação e reforma de imóveis, a compra de equipamentos e mobiliário, além de ações voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência e idosas nas instalações utilizadas pelo Ministério Público.
A proposta prevê ainda a utilização de recursos para qualificação e capacitação de membros e servidores, atividades da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe (ESMP/SE), realização de concursos públicos e pagamento de bolsas e auxílio transporte para estagiários e residentes. Nesse último caso, o projeto estabelece um limite de 40% da receita anual efetivamente arrecadada pelo Fundo, acrescida do superávit financeiro do exercício anterior, com exclusão das receitas provenientes do Fundo de Reconstituição dos Bens e Direitos Lesados (FRBL).
Outra previsão é a possibilidade de custear despesas decorrentes de obrigações estabelecidas em leis ou resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desde que relacionadas diretamente às funções institucionais do órgão. A medida considera, especialmente, a Resolução nº 325, de 24 de fevereiro de 2026, que instituiu o Fundo de Modernização do CNMP (FMCNMP) e estabeleceu obrigações financeiras e administrativas para as unidades estaduais do Ministério Público.
Governança e transparência
O projeto estabelece que a gestão do Femp/SE será realizada por um Conselho Gestor, presidido pelo procurador-geral de Justiça e composto também pelo secretário-geral do Ministério Público e por um procurador de Justiça, cuja indicação deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos integrantes do Colégio de Procuradores.
A prestação de contas do Fundo será encaminhada ao Colégio de Procuradores de Justiça para análise e deliberação. O texto também determina a publicação mensal, no Portal da Transparência do Ministério Público, das informações referentes às receitas, despesas, contratos e convênios. Já o relatório anual de execução orçamentária e financeira deverá ser encaminhado ao Colégio de Procuradores e publicado no portal institucional até 31 de janeiro do exercício seguinte.
Outro ponto previsto é que o superávit financeiro apurado ao final de cada exercício seja transferido para o exercício subsequente, permanecendo à disposição do próprio Fundo. A proposta também determina que a administração financeira observe, no que couber, as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos, além da legislação relativa à contabilidade e à responsabilidade fiscal.
O texto estabelece, ainda, que o Femp/SE terá escrituração contábil própria, integrada ao sistema de contabilidade do Ministério Público, e estará sujeito ao controle externo da Assembleia Legislativa de Sergipe, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), além da auditoria interna do próprio órgão.
“Com a aprovação pelos deputados estaduais, a matéria segue para sanção do governador do Estado. O projeto prevê prazo de até 180 dias, contados da publicação da nova lei, para a edição dos atos normativos necessários à sua regulamentação.
Foto: Núcleo de Comunicação MPSE
