Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada no último dia 10 de setembro, o Projeto de Lei nº 182/2026, de autoria do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE). A proposta altera a Lei Estadual nº 6.450/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do órgão, para integrar a avaliação de desempenho aos critérios de progressão funcional, além de revogar a Lei Estadual nº 7.002/2010.
Avaliação e progressão funcional
Pelo texto aprovado, a progressão na carreira poderá ocorrer pelo cumprimento de quatro anos de efetivo exercício no cargo ou pelo critério de titulação. Em ambas as situações, será necessário apresentar resultado satisfatório na avaliação de desempenho correspondente ao período.
A avaliação será realizada em ciclos anuais e deverá considerar critérios objetivos relacionados às atribuições do servidor, entre eles produtividade e qualidade do trabalho, assiduidade e pontualidade, disciplina, iniciativa e resolutividade, relacionamento interpessoal, responsabilidade e cooperação no ambiente de trabalho. Os indicadores, metas, pesos e instrumentos serão definidos posteriormente em regulamento.
Gestão e desenvolvimento profissional
Segundo a exposição de motivos do Projeto, a medida busca modernizar o modelo de avaliação dos servidores efetivos do MPSE, substituindo uma sistemática considerada excessivamente burocrática por uma política de Gestão por Competências. O objetivo é identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional, além de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
O texto assegura ao servidor acesso ao resultado da avaliação e direito de recurso. Em caso de desempenho insatisfatório, poderão ser adotadas medidas de orientação, capacitação ou desenvolvimento funcional.
Estágio probatório e regulamentação
O projeto mantém o estágio probatório de 36 meses para servidores efetivos, com avaliação específica para fins de estabilidade. A nova sistemática também prevê o uso de plataforma digital para o processamento dos prontuários funcionais e dos resultados das avaliações.
Após a publicação da lei, o Procurador-Geral de Justiça terá prazo de 180 dias para editar os atos necessários à regulamentação. Os procedimentos de avaliação que já estiverem em andamento na data de entrada em vigor da nova norma serão concluídos conforme a regulamentação vigente quando foram instaurados.
Observação: Esta matéria foi publicada em 8 de outubro, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.
Foto: Ascom/ MPSE
