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Perseguição física e on-line agora é crime previsto por lei federal

Por Stephanie Macêdo

Entrou em vigor, desde o último dia 10 de abril, a Lei Federal de nº 14.132, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A nova legislação tipifica como crime a prática de perseguição física ou on-line, que ficou conhecida como “Stalking”. O ato é definido como a perseguição que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. O tema foi destacado na manhã desta terça-feira (27) no programa Congresso em Pauta.

No ato de defesa da lei, a senadora Leila Barros destacou que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas práticas criminosas. Citou ainda que a lei foi inspirada por duas mulheres da Comunicação no estado do Mato Grande do Sul. “O projeto foi inspirado em uma reportagem do programa dominical Fantástico, exibido em 10 de março de 2019, revelando a falta de uma legislação específica para coibir o stalking e os impactos deste crime na vida das vítimas. A Lei do Stalking é um necessário aperfeiçoamento do Código Penal para dar mais segurança às vítimas desse crime que muitas vezes começa on-line e aos poucos vai migrando para perseguição física”, explicou a parlamentar.

A jornalista Jaqueline Naujorks, citada pela senadora, foi stalkeada por meses. Jaqueline gravou um vídeo para o programa Congresso em Pauta e revelou que ver a lei de Stalking sancionada foi motivo de muita alegria, por muitas mulheres precisarem desse apoio e proteção legal.

O programa também ouviu o depoimento da jornalista Valquíria Miron, apresentadora do Jornal da Tv Alese. A jornalista contou que foi  perseguida por diversos tipos de atitudes de um stalker como ligações telefônicas, mensagens, e até do surgimento em locais de sua rotina. Valquiria salienta que a perseguição só foi resolvida por meio da prestação de um Boletim de Ocorrência.

O especialista em Direito Criminal, Ricardo Almeida, concedeu entrevista ao programa, na ocasião, o advogado esclareceu amplamente o assunto e orientou as vítimas de como proceder em casos de perseguição por meio de Stalking.

Éle enfatizou que a grande importância da lei está na sua especificidade. “A legislação penal não era específica para crime de perseguição, ficando revogado o artigo 65, da Lei de Contravenções Penais, que não trazia em seu artigo o stalking e ciberstalking”, explicou.

De acordo com  anova legislação, a pena para o crime será de multa e reclusão de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero). O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

O advogado lembra que, sendo fato é que a maioria das vítimas alvo de stalkers são mulheres, importante é verificar também a abordagem dada pela Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que traz amplitude do abuso as mulheres, como violência doméstica e familiar.

Para concluir, o advogado orienta a quem estiver passando por esse tipo de crime, (stalking e ciberstalking), que procure uma delegacia, ou o Ministério Público, e até um advogado para que seja feito os procedimentos necessários.

Dados

Em diversos países o stalking também é crime, a exemplo da França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido. Segundo estatísticas do país que mais estuda o assunto no mundo, os Estados Unidos, 15% das mulheres e 6% dos homens vão ser vítimas de um stalker, um perseguidor, em algum momento da vida. Levantamento do Stalking Resource Center, aponta que 54% das vítimas de feminicídio reportaram à polícia estarem sendo ‘stalkeadas’ antes de serem assassinadas por seus perseguidores.

 

Foto: scroll.in

 

 

 

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