Criada através da Resolução nº 05/2018 de 26 de fevereiro de 2018 a Procuradoria Especial da Mulher, da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe tem a finalidade de promover a defesa dos direitos das mulheres.
Entre as principais atribuições da Procuradoria temos: Receber, examinar e encaminhar aos orgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; promover eventos, campanhas e palestras sobre combate à violência e proteção à mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, voltados à igualdade de gênero.
Para cumprir o mandato durante a 20ª Legislatura (2023-2027), a deputada estadual Maisa Mitidieri assume o cargo de Procuradora Especial da Mulher.
Diversão não combina com violência e medo não combina com alegria.
A lei protege e determinadas atitudes são consideradas violência contra a mulher. Fique atenta e não se intimide.
Não tolere assédio, nem no carnaval!
Campanha Educativa da Procuradoria Especial da Mulher – Alese
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Um novo canal onde você pode denunciar casos de violência doméstica.
A Deputada Estadual Maisa Mitidieri que é natural de Aracaju, nasceu em 15 de outubro de 1978, é filha do Ex-Deputado Estadual, por seis mandatos, Luiz Antônio Mitidieri e da empresária Sônia Maria Cruz Mitidieri, irmã do Administrador e governador, Fábio Mitidieri e do Médico Luiz Antônio Mitidieri Júnior. Maisa é mãe de dois filhos, Lucca e Sônia Beatriz e avó de Clara Mitidieri. É Biomédica e Advogada, tendo formação acadêmica em Biomedicina pela Unimar – Universidade de Marília, no Estado de São Paulo e em Direito pela Universidade Tiradentes, no Estado de Sergipe. Foi reeleita para seu segundo mandato de deputada estadual (2023-2027) com uma votação (28.174). A deputada que é coordenadora do PSD Mulher em Sergipe, ocupa atualmente na Assembleia Legislativa de Sergipe o cargo de procuradora da Procuradoria da Mulher e é presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Mulheres, além de fazer parte das s seguintes comissões permanentes da 20° Legislatura – 1o Biênio:
– Comissão de Constituição e Justiça- Membro – Comissão de Administração e Serviço Público- Vice-presidente
– Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Tributação -Membro
– Comissão de Saúde, Higiene, Assistência e Previdência Social- Membro
– Comissão de Educação, Cultura e Desporto – Presidente – Comissão de Ciências, Tecnologia e Informatica
– Membro – Comissão de Cidadania e Direitos Humanos – Membro
– Comissão de Redação Final – Membro – Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Tem um trabalho atuante voltado à defesa das mulheres e dos grupos mais vulneráveis e na conscientização da importância em falar sobre a Saúde Mental. Ao longo do seu primeiro mandato, Maisa apresentou diversas indicações, moções e projetos, dentre eles, 12 já viraram Lei:
– Lei no 08606 de 22/11/2019 DOE No 28.321 de 25/11/2019 Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate a depressão, automutilação e suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. – Lei no 08777 de 16/10/2020 DOE No 28.529 de 19/10/2020 Institui a Política Pública de Recuperação e Reeducação de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá providências correlatas.
– Lei no 08792 de 15/12/2020 DOE No 28.568 de 16/12/2020 Institui, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual da Menina”.
– Lei no 08814 de 11/01/2021 DOE No 28.583 de 12/01/2021 Institui a “Semana Estadual das Meninas”, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
– Lei no 08846 de 27/05/2021 DOE No 28.678 de 28/05/2021 Institui o Programa de Proteção às Mulheres “Sinal Vermelho”, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência, conforme a Lei (Federal) no 11.340, de 07 de agosto de 2006.
– Lei no 08859 de 25/06/2021 DOE No 28.698 de 28/06/2021 Declara a “Festa de Cruz de Bela”, da Cidade de Maruim/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
– Lei no 08870 de 07/07/2021 DOE No 28.705 de 09/07/2021 Institui a Campanha “Mais Mulheres na Política”, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
– Lei no 08874 de 28/07/2021 DOE No 28.719 de 29/07/2021 Declara a Festa “Bênção dos Vaqueiros”, da Cidade de Maruim, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
– Lei no 08893 de 09/09/2021 DOE No 28.748 de 10/09/2021 Declara a “Festa da Laranja”, no Município de Boquim/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
– Lei no 08927 de 02/12/2021 DOE No 28.803 de 03/12/2021 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILEIRA E DO DESENVOLVIMENTO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DO POVOADO PALMARES MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS-SE, CNPJ No 27.276.118/0001-01, com sede no Povoado Palmares e foro na Comarca de Riachão do Dantas/SE.
– Lei no 09016 de 17/05/2022 DOE No 28.912 de 18/05/2022 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA AQUIDABÃ – ACESA, CNPJ No 33.023.784/0001-22, com sede e foro no Município de Aquidabã.
– Lei no 09048 de 15/06/2022 DOE No 28.933 de 20/06/2022 Institui o “Mês Maio Furta-Cor”, no âmbito do Estado de Sergipe, insere-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e dá providências correlatas.
– Lei nº 09138 de 29/12/2022 DOE Nº 29.063 de 30/12/2022 Declara a “FOGUEIRA GIGANTE”, do Município de Cumbe, Bem de Interesse Cultural.
– Lei nº 09144 de 29/12/2022 DOE Nº 29.063 de 30/12/2022 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS – ACDSFA, CNPJ Nº 24.019.524/0001-92, com sede no Município de Riachão do Dantas.
– Lei nº 09067 de 05/07/2022 DOE Nº 28.943 de 06/07/2022 Altera e acrescenta dispositivos das Leis nº 5.857 e nº 5.858, ambas de 22 de março de 2006, e dá providências correlatas.
– Lei nº 09146 de 29/12/2022 DOE Nº 29.063 de 30/12/2022 Aprova o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Centro de Sergipe, de que trata o §3º do art. 11 da Lei nº 8.634, de 27 de dezembro de 2019, com redação conferida pela Lei nº 8.924, de 22 de novembro de 2021.
– Lei nº 09147 de 29/12/2022 DOE Nº 29.063 de 30/12/2022 Aprova o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Norte de Sergipe, de que trata o § 3º do art. 11 da Lei nº 8.634, de 27 de dezembro de 2019, com redação conferida pela Lei nº 8.924, de 22 de novembro de 2021.
Ano atuação: 2023 – presente
Ano atuação: 2018 – 2022