Stephanie Macêdo – Rede Alese
Na Sessão Extraordinária Remota realizada pela Casa Legislativa de Sergipe os deputados votam em Projetos de Lei da Casa e do Poder Executivo e entre as s matérias da pauta de votação do expediente de hoje, 5, está a que dispõe sobre sanções aplicáveis em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da COVID-19.
Multa
Sobre a condição de aplicar multas no descumprimento das medidas, destaque para o uso de máscara de proteção. O uso de máscara em Sergipe é obrigatório desde o dia 07 de maio, quando da publicação no Diário Oficial do Estado. A Lei de nº 8.677 é fruto do projeto de autoria dos deputados Gilmar Carvalho (PSC), Goretti Reis (PSD), Capitão Samuel (PSC) e Francisco Gualberto (PT), numa consolidação de proposituras semelhantes que trata da obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção respiratória no Estado de Sergipe.
O deputado Capitão Samuel (PSC) defende, inicialmente, que o projeto em votação deveria ser de caráter educativo. “Voto na Emenda Aditiva proposta pelo deputado Iran Barbosa, que pede distribuição de máscaras por parte do governo para os mais vulneráveis, diante da multa pelo não uso obrigatório de máscaras. Quanto à proposta do governo, das sanções, faço ressalva de que essas multas sejas convertidas para compra de equipamentos de saúde para o combate à Covid. Contudo, acredito que invés de multa, o projeto do governo deveria ser apenas de caráter educativo”, defendeu.
Foto: Júnior Ventura – Rede Alese