Por Kelly Monique Oliveira – Rede Alese
Projeto propõe que, além dos documentos básicos, como certidão de nascimento e comprovante de endereço, os pais e responsáveis, devem apresentar o cartão de vacina da criança no ato da matrícula ou rematrícula dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, das escolas públicas e privadas.
O Projeto de Lei (PL) nº 58/2019, que trata sobre a exigência é de autoria do deputado estadual Adailton Martins (PSD), segue em tramitação na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
De acordo com a propositura do PL, o objetivo é estabelecer medidas que atendam à proteção integral da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Texto do referido projeto cita que, “caso o documento indique irregularidade na vacinação do aluno, cabe à escola informar aos pais ou ao responsável quais vacinas a criança deixou de tomar; esclarecer à família do aluno a respeito da importância da vacinação na infância e orientar os pais ou o responsável a procurar imediatamente um posto de saúde para regularizar a imunização da criança”.
O parlamentar reforçou que só será dispensado da apresentação do Cartão de Vacinação o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação. “Os pais ou os responsáveis terão 30 dias para regularizar a situação. O descumprimento ensejará comunicado formal ao Conselho Tutelar, para as devidas providências e reparação de diretos, sem prejuízo à efetivação da matrícula”, explicou.
Conforme a propositura, o Governo do estado deverá, através da Secretaria de Saúde, informar aos responsáveis pelas secretarias das Escolas sobre as vacinas que são preconizadas no Programa de Imunização do Ministério da Saúde.
“A imunização regular mantêm as crianças isentas de doenças que podem ser evitadas com a vacinação, assegurando-lhes melhor qualidade de vida e, certamente, melhor desempenho escolar, bem como, economicidade para os cofres públicos”, finalizou.
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