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Lei que previne e coíbe violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes, foi proposta por Maria Mendonça

Graças a uma iniciativa da deputada estadual Maria Mendonça (PP), o Estado de Sergipe tem a Lei 7.271 que trata da política de estadual visando prevenir, identificar e coibir as práticas de violência ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A lei é fruto do Projeto 158/2011, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governo em novembro de 2011.

 

“São deveres do Estado, prevenir e repreender energicamente a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”, justificou Maria. Em seu parágrafo único, a lei estabelece a garantia da preservação dos direitos a essas crianças e adolescentes de modo a evitar que se tornem objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, no âmbito do Estado de Sergipe.

 

“Ao propormos essa matéria, a nossa intenção é assegurar que as redes estaduais de ensino, de saúde e de assistência social fossem dotadas de estruturas físicas e humanas capazes de identificar indícios de práticas de violência ou de exploração sexual de crianças e de adolescentes, assim como proceder aos encaminhamentos à rede de proteção e permitir o acompanhamento das crianças e adolescentes que estejam integradas à rede”, explicou a deputada.

 

Essa política, informou Maria Mendonça, dar-se-á através de um conjunto articulado de ações do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, bem como de entidades não governamentais de proteção à criança, da sociedade organizada e da integração com a União e os Municípios. “As ações devem garantir a inviolabilidade da integridade física, psicológica e moral dessas crianças e adolescentes. As medidas devem combinar prevenção, educação, inserção social e punição aos que cometem abuso, explorem ou contribuam, de alguma forma, para o abuso e exploração sexual”, disse.

 

A deputada ressaltou que o Estado de Sergipe, nesse processo de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, poderá firmar convênios, estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes instituído pela Lei.

 

Por Assessoria Parlamentar

 

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