A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) esclarece que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734 não introduz efeito novo ou superveniente em relação à composição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual Legislatura.
No julgamento, o Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar anteriormente concedida, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10 do Regimento Interno da ALESE, estabelecendo que a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio de cada legislatura somente pode ser realizada a partir do mês de outubro imediatamente anterior ao início do respectivo mandato, além de anular a eleição realizada em 6 de junho de 2023.
Importa registrar, contudo, que esses efeitos já haviam sido produzidos por força da decisão liminar proferida em outubro de 2024, ocasião em que a Assembleia Legislativa de Sergipe deu imediato cumprimento à determinação judicial e realizou, em 22 de outubro de 2024, nova eleição da Mesa Diretora para o 2° biênio da atual legislatura (fev/2025-jan/2027), em estrita observância ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, o julgamento do mérito apenas consolidou, em caráter definitivo, orientação que já vinha sendo integralmente observada pela ALESE desde a concessão da cautelar, não havendo fato novo capaz de alterar a situação institucional já regularizada à época.
A Assembleia ressalta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal não declarou a inconstitucionalidade do art. 10 do Regimento Interno da Casa, mas fixou o parâmetro constitucional para sua interpretação, em consonância com precedentes da Corte acerca da necessidade de contemporaneidade entre a eleição da Mesa Diretora e o início do respectivo mandato.
A ALESE reafirma seu compromisso com o respeito às decisões do Poder Judiciário, com a segurança jurídica e com a preservação da normalidade institucional, permanecendo dedicada ao pleno exercício de suas funções constitucionais em favor do povo sergipano.
