Tramita na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), proposta de Projeto de Lei Complementar(PLC) de nº 5/2016, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que versa sobre a alteração da Lei Complementar de nº 152, de abril de 2008, e estabelece o critério de promoção por antiguidade e merecimento para juízes substitutos.
O PLC visa, substancialmente, alterar a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 152, de 28 de abril de 2008, que dispõe de normas referentes à carreira de Magistratura. Na nova redação, que o juiz substituto passe a ser promovido a juiz titular de entrância inicial, uma vez presente a respectiva vaga.
Exposição de Motivos
Atualmente, conforme regra prevista na LC 152/08, o juiz substituto passa à condição de juiz de direito de entrância inicial quando, uma vez vitaliciado, seja titularizado de acordo com a ordem de antiguidade na respectiva lista, sem observar o critério alternado do merecimento, imposto por expressa disposição constitucional.
Desta forma, a proposta da LC do referido projeto, visa adequar a legislação estadual à Constituição Federal, especialmente o contido no artigo 93, in verbis: “promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas”.
Projeto também se encontra em conformidade com o previsto na Lei Orgânica da Magistratura (lei Complementar nº 35/79), que estabelece como uma das formas de movimentação da carreira, a promoção (deslocação no plano vertical da carreira); essa, com a jusrisprudência do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores, além de uniformizar a carreira do magistrado com avanços equivalentes em toda a vida funcional do mesmo.
Tramite
Proposta de Projeto de Lei Complementar, assinada pelo desembargador Luiz Antônio Araujo de Mendonça, passará por apreciação dos deputados da Casa Legislativa, e, caso seja aprovado, Lei Complementar será encaminhada para o governador de Sergipe, Jackson Barreto, a fim de ser sancionada.
Por Stephanie Macêdo – Agência Alese de Notícias
Foto: Google Imagens