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Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher é celebrado nesta quinta-feira, 10

Hoje (10), é celebrado  Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher que tem como finalidade estimular a reflexão sobre o tema, incentivando as vítimas a buscarem apoio e orientação profissional. Muitas dessas mulheres sequer entendem que estão sendo violentadas, já que a violência psicológica é muito comum neste cenário.

A escolha da data se deu para lembrar um protesto realizado por mulheres em 10 de outubro de 1980 contra o aumento dos crimes de gênero. 

Dados

 De acordo com dados estão na quarta edição do relatório “Elas Vivem”, elaborado pela Rede de Observatórios da Segurança, em 2023,  foram registrados 586 feminicídios, o que significa que a cada 15 horas houve um assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou discriminação contra mulheres.

Os crimes foram cometidos principalmente por seus ex ou atuais parceiros, na maioria dos casos com a utilização de armas brancas.

Sergipe

De janeiro à julho de  2024, o  serviço Ligue 180, dispositivo central na estratégia de enfrentamento da violência contra a mulher no país, já recebeu, até o mês de julho, 84,3 mil denúncias, volume que equivale a um aumento de 33,5% em relação ao mesmo período em 2023.

De Sergipe, em 2024, a Central registrou 712 denúncias — um aumento de 19,06% em relação ao mesmo período do ano passado.

Entre as denúncias realizadas, 424 foram apresentadas pela própria vítima, enquanto em 288 o denunciante foi uma terceira pessoa. A casa da vítima ainda é o cenário onde mais situações de violência são registradas. Em Sergipe, 318 denúncias tinham este contexto.

O maior número de denúncias está relacionado à violência contra mulheres entre 35 e 39 anos (118). São as mulheres negras as vítimas mais frequentes nas denúncias (487 são pretas ou pardas) e são os seus companheiros (ou ex-companheiros) e esposos (ou ex-esposos) aqueles que mais cometem atos violentos (253).

Procuradoria da Mulher

A Procuradoria da Mulher da Alese (PromuAlese) realiza diversas ações para prevenção e combate à violência. Um equipe multidisciplinar, formada por psicóloga, assistente social e advogada, ouve e encaminha aos devidos órgãos competentes, auxiliando as vítimas para libertá-las dos ciclo de violência e fazê-las retomar suas vidas na integridade.

“Hoje, no Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, é fundamental ressaltarmos a importância de iniciativas como a da Procuradoria da Mulher na Alese. Através de programas de acolhimento, assistência jurídica e apoio psicológico, a PROMUALESE não só oferece suporte às vítimas de violência, mas também trabalha na prevenção e conscientização. Continuar fortalecendo essas ações é uma prioridade para garantir que todas as mulheres possam viver em um ambiente seguro e digno”, destacou a deputada Maisa Mitidieri (PSD) procuradora da Mulher na Alese.

Alese aprovou diversas leis sobre violência contra a mulher

Lei Nº5494/2004

Os serviços de saúde de urgência e emergência são obrigados a notificar todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher.

Lei Nº 6311/2007
O Poder Executivo deve promover campanhas de repúdio e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.

Lei Nº 7183/2011
Cria a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica ou Familiar, órgão integrante do Tribunal de Justiça.

Lei Nº 7258/2011
Institui o Dia Estadual de Combate e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, em 22 de novembro.

Lei Nº 8371/2017
As empresas com 50 ou mais empregados, situadas em Sergipe, devem oferecer todo ano palestras sobre o tema “Violência Doméstica”, para proporcionar esclarecimento sobre leis e direitos das mulheres.

Lei Nº 8375/2017
Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, em 29 de julho.

Lei Nº 8562/2019
Institui a Rede de Proteção à Saúde e de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência. Ela assegura que a mulher tenha atendimento prioritário em órgãos públicos.

Lei Nº 8703/2020
Institui o Dia Estadual para Eliminação da Violência Contra a Mulher, em 25 de novembro.

Lei Nº 8704/2020
Dispõe sobre medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar durante a declaração de estado de calamidade pública.

Lei Nº 8730/2020
Os profissionais de atendimento médico em Sergipe ficam obrigados a registrar, no prontuário, indícios de violência contra a mulher.

Lei Nº 8777/2020
Institui a Política Pública de Recuperação e Reeducação de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Lei Nº 8929/2021
Os condomínios residenciais ou comerciais devem comunicar a ocorrência ou indícios da prática de violência doméstica e familiar ocorridos em suas unidades.

Lei Nº 8949/2021
Institui o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, em 06 de dezembro.

 

Foto Capa: TSE

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