Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese
O Brasil tem cerca de 16,8 milhões de adultos (20 a 79 anos) com diabetes, sendo o 5o país com maior número, segundo dados do Atlas do Diabetes da Federação Internacional de Diabetes (IDF). Estima-se que, em 2030, este número chegue a 21,5 milhões.
Na próxima terça-feira, 14 de novembro, é celebrado o Dia Mundial da Diabetes. A data é destinada à conscientização, prevenção e combate à doença que está em franco crescimento no número de casos em todo o planeta.
De acordo com o IDF, este aumento é causado por uma complexa interação de fatores socioeconômicos, demográficos, ambientais e genéticos. Como a maioria dos caos é de diabetes tipo 2, a obesidade, dietas não saudáveis e falta de atividade física impulsionam o crescimento.
São diversos os tipos de diabetes, os mais conhecidos são os tipos 1 e 2 e o gestacional. As distinções entre os tipos incluem reações diferentes no organismo, ocasionando formas diferentes de tratamento:
O Tipo 1 aparece geralmente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticado em adultos também. Essa variedade é sempre tratada com insulina, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.
O Tipo 2 aparece quando o organismo não consegue usar adequadamente a insulina que produz ou não produz na quantidade suficiente para controlar a taxa de glicemia. Cerca de 90% das pessoas com diabetes têm o Tipo 2, que se manifesta mais frequentemente em adultos, mas crianças também podem apresentar e é tratado com medicamentos orais e/ou insulina.
A gestacional surge durante a gravidez e desaparece após o parto. O tratamento pode incluir medicamentos orais e/ou insulina e caso não seja tratado adequadamente pode comprometer a saúde da mãe e do bebê.
Leis aprovadas na Alese
A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou diversas leis sobre o cuidado com a doença e auxílio às pessoas que convivem com a enfermidade em seus diferentes tipos. O objetivo é ajudar no tratamento e no atendimento das pessoas, além de reconhecer a importância de quem trabalha com o tema.
A Lei Nº. 8.869, de 07 de julho de 2021, dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas com Diabetes nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), sejam hospitais e clínicas das redes pública e privada do estado. Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar laudo médico ou outro documento oficial emitido pelo sistema de saúde onde é acompanhado.
A Lei Nº. 7.889, de 16 de julho de 2014, fala sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos com diabetes, obesidade e doença celíaca nas escolas da rede pública do Estado. A alimentação deve ser orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas.
A Lei Nº 5.488, de 13 de dezembro de 2004, reconhece de Utilidade Pública a Associação de Diabetes Juvenil – Regional de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju.
Foto: Arquivo/Agência de Notícias Alese