Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese
Foi aprovada, nesta quarta-feira, 14, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional Nº 2/2022, de autoria do deputado Zezinho Guimarães e outros. A PEC estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda passe a ser responsável por efetuar mensalmente o cálculo das quotas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) para cada Município.
A PEC altera o § 2º do artigo 143 da Constituição Estadual, que atribuía esta função ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A mudança não atinge a função de fiscalizar que permanece com o TCE, previsto no artigo 68, inciso XIII da Constituição.
Na apresentação da PEC para primeiro turno, Zezinho Guimarães (PL) explicou que esta é uma correção de uma distorção na Constituição Estadual. Ele falou que este assunto já foi levado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), já que distribuir é tarefa do Executivo.
“Não se trata de perseguição, trata-se de uma correção da nossa Carta Magna. Há um conflito de interesse entre eu fiscalizo e eu calculo, eu fiscalizo e eu mesmo distribuo. Se tiver algum erro, eu recorro a quem? É incompatível. Então eu pergunto: Por que não fizeram antes? Isso foi levado igual para a Constituição do Amapá, alguém arguiu ao Supremo Tribunal e o STF decidiu que é inconstitucional”, afirmou o parlamentar.
A aprovação ocorreu durante votação no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe. A PEC foi promulgada pela Mesa Diretora.
Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese