Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese
Nesta quinta-feira, primeiro de dezembro, é celebrado o Dia Mundial da Luta Contra a AIDS. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização Mundial de Saúde (OMS) cinco anos após a descoberta após 65 mil diagnósticos e 38 mil mortes.
O objetivo é apoiar as pessoas envolvidas e melhorar a compreensão do vírus como um problema de saúde pública global. Os últimos dados, divulgados pelo Ministério da Saúde, mostram que em 2020, cerca de 920 mil pessoas viviam com HIV no Brasil e, dessas, 89% foram diagnosticadas, 77% faziam tratamento com antirretroviral e 94% das pessoas em tratamento não transmitem o HIV por via sexual por terem atingido carga viral indetectável.
Até outubro de 2020, cerca de 642 mil pessoas estavam em tratamento antirretroviral. Este número, em 2018, era de 593.594 pessoas em tratamento neste mesmo período, um aumento de cerca de 8% em dois anos.
A doença está mais presente entre os jovens de 25 a 39 anos, de ambos os sexos, com 492,8 mil registros. Nessa faixa etária os casos se dividem em 52,4% no sexo masculino e 48,4% no sexo feminino, em relação ao total de casos registrados.
A Assembleia Legislativa de Sergipe tem aprovado diversas leis sobre o assunto. A Lei Nº 3.120, de 23 De dezembro de 1991, instituiu o Fundo para Prevenção e Combate à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e diz que a secretaria de saúde deve realizar campanhas para prevenção e testes para detecção.
A Lei Nº 3.900, de 22 de dezembro de 1997, proíbe, nos estabelecimentos de ensino público ou particulares, a prática de qualquer discriminação contra indivíduos Soropositivos ou com AIDS. Quem desobedecer a lei será punido com advertência e/ou processo civil contra o representante legal do estabelecimento, por crime de discriminação, multa de mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR´s), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência, e suspensão da licença até que a situação seja regularizada.
A Lei Nº. 7.050, de 16 de dezembro de 2010, proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS. A lei considera discriminação os atos de solicitar exames para a detecção do vírus HIV ou da AIDS para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado, segregar os portadores do vírus HIV ou as pessoas com AIDS no ambiente de trabalho, divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem a imagem social do portador do vírus HIV ou de pessoas com AIDS, sua família, grupo étnico ou social a que pertença, impedir o ingresso ou a permanência no serviço público ou privado de suspeito ou confirmado portador do vírus HIV ou pessoa com AIDS, em razão desta condição, impedir a permanência do portador do vírus HIV no local de trabalho, por este motivo, recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico ao portador do vírus HIV ou pessoa com AIDS, em razão desta condição e obrigar de forma explícita ou implícita os portadores do vírus HIV ou pessoa com AIDS a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores.
O descumprimento da Lei será considerado falta grave, ficando o servidor público que cometer a infração sujeito a penalidade e processo administrativos, previstos na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. As empresas ou entidades de direito privado que infringirem esta Lei serão punidas com multa de dez mil vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP) vigente.
A Lei Nº. 9.093, de 06 de setembro de 2022, autoriza o pagamento, a partir de primeiro de janeiro de 2023, do benefício assistencial denominado “Cartão Mais Inclusão – CMAIS – PVHA”, para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (PVHA), em situação de insegurança alimentar, caracterizada por condição de pobreza ou extrema pobreza, residentes em Sergipe.
O benefício é no valor de 200 Reais. A lei ainda determina que a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS) deve disponibilizar, por meio da sua Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (CSAN), dieta contendo sugestão de alimentos a serem adquiridos pelos beneficiários.
A Alese também reconheceu utilidade pública de instituições que trabalham com este público. A Casa Batista da Amizade – Lei Nº 3.457, de 07 de abril de 1994 -, o Grupo de Apoio à Prevenção à Aids do Estado de Sergipe – Lei Nº 6.033, de 21 de novembro de 2006 – e a Casa de Assistência às Pessoas com Aids Janaína Dutra – Lei Nº 6.051, de 04 de dezembro de 2006 – tiveram importância na sociedade reconhecidas.
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