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Lei dispensa uso de máscaras por pessoas com Transtorno Autista e PCDs

01/02/2022

Por Aldaci de Souza 

As máscaras de proteção individual são essenciais como medidas de prevenção durante a pandemia da Covid-19 e a obrigatoriedade está prevista em legislações no país, com exceções previstas em leis que dispensam o uso por pessoas com algum tipo de deficiência. Publicada no Diário Oficial do Estado em agosto de 2021, a Lei  Nº 8.723, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, acrescenta dispositivos à Lei Nº Lei nº 8.677 que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção respiratória. Com isso, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que lhes dificulte o uso adequado de máscara de proteção facial.

Luciano Pimentel: “Pessoas com TEA apresentam dificuldade de sair da rotina”

O PL foi construído pelos deputados Luciano Pimentel (Sem Partido), Goretti Reis (PSD) e Georgeo Passos (Cidadania), que defendem a garantia de direitos aos grupos que possuem necessidades específicas e grande dificuldade de utilizar a proteção facial. “Pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm dificuldade de sair da rotina e se adaptar a novos cenários e uma mudança a exemplo do uso de máscaras gera frustração, ansiedade, irritabilidade e até mesmo agressividade, podendo colocar a proteção facial incorretamente ou se recusar a usar”, ressalta o deputado Luciano Pimentel.

De acordo com o texto da lei sancionada pelo governador Belivaldo Chagas, Excepcionalmente, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas, as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que lhes dificulte o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que pode ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade. Durante o período de 90 dias, contados a partir da data de publicação, fica dispensada a declaração médica mencionada no § 4º deste artigo, que deve ser substituída por declaração dos genitores, do responsável ou, tratando-se de analfabetos, de declaração verbal de qualquer destes”.

Crianças e adolescentes

Ana Jovina destaca não obrigatoriedade em crianças com necessidades especiais (Foto: Arquivo Pessoal)

O uso de máscara de proteção individual continua obrigatório para a maioria da população, tanto para circulação em espaços públicos e privados quanto em vias e transportes públicos coletivos. A presidente da Sociedade Sergipana de Pediatria, a médica Ana Jovina Barreto explicou que no geral, a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria é o uso de máscaras sempre com supervisão de um adulto em maiores de 2 anos e sem supervisão  em adolescentes.

“No entanto, em crianças com necessidades especiais o uso dependerá da adaptação e da aceitação de cada uma, sem obrigatoriedade”, observa ao comentar a lei aprovada na Alese e publicada no Diário Oficial do Estado, dispensando do cumprimento das obrigações previstas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que lhes dificulte o uso adequado de máscara de proteção facial.

Resistência

Informações da Sociedade Brasileira de Pediatria destacam que as crianças e adolescentes que apresentam atrasos no desenvolvimento e condições específicas como Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Intelectual, Transtornos
do Comportamento, podem ter mais resistência ao uso da máscara.

“No caso de Transtorno do Espectro Autista, a criança/adolescente pode apresentar dificuldades sensoriais que limitam diretamente a aceitação do uso de máscaras. Também  podem apresentar estereotipias com movimentos que levam as mãos à face ou próximo à mesma que também impedem o uso das máscaras. Na criança com Deficiência Intelectual a dificuldade de seguimento de regras e desatenção na maioria dos casos pode fazer com que o uso de máscara seja mais prejudicial
que benéfico. Em transtornos do comportamento, como Transtorno Opositor Desafiador, a criança/
adolescente tende a se opor às recomendações e, portanto, o uso inadequado com tentativas de retirada e toques frequentes na máscara pode ser impeditivo ao seu uso como prevenção de contaminação”, informa.

Em crianças/adolescentes com Paralisia Cerebral ou doenças neuromusculares que afetam a capacidade motora e respiratória o uso de máscaras está contraindicado, uma vez que pode acarretar potencialização dos prejuízos já existentes para respiração e oxigenação satisfatórias. “Muitas dessas crianças apresentam dificuldades na dinâmica respiratória, aumento de secreção em vias aéreas, desvios da coluna e deformidades que prejudicam a respiração adequada. As crianças/adolescentes que apresentam doenças crônicas, como cardiopatias e pneumopatias também devem ter a indicação avaliada de forma individual, levando-se em consideração a capacidade ventilatória basal”, complementa o documento publicado pela Sociedade de Pediatria.

A recomendação dos pediatras é que sejam intensificados os demais cuidados ambientais e de higiene das mãos nessas crianças com água e sabão, seguindo as normas específicas para isso e pelo tempo mínimo de 20 segundos; o uso de álcool em gel naquelas situações onde não é possível utilizar água e sabão; evitar aglomerações e manter distância de pelo menos 2 metros entre as pessoas, dentre várias outras recomendações.

Foto: Divulgação g1.globo.br/Reprodução TV TEM

 

 

 

 

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