As pessoas com deficiência visual ou qualquer cidadão poderão contar com a disponibilização de certidões de nascimento, casamento e óbito em escrita braile. É o que garante a Lei Nº. 9.411, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 20. A nova Lei diz ainda que os cartórios devem ter placa, cartaz ou similar, inclusive escrito em braile,...
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