11/3/2022 Por Aldaci de Souza A comercialização de artigos de conveniência e a prestação de serviços de menor complexidade em farmácias e drogarias instaladas no estado de Sergipe tem legislação específica aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe. De autoria do deputado Luciano Bispo (MDB) e do deputado Zezinho Sobral (PODE) a Lei Nº 8.578/2019 considera artigos de conveniência, alguns produtos a exemplo de filmes fotográficos, pilhas, carregadores, cartão de memória...
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