Por Assessoria Parlamentar
A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou nesta quarta-feira, dia 29, o Projeto de Lei nº 218/2021 que cria a Loteria Sergipana, a propositura autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do artigo 175 da Constituição Federal, alterando a Lei nº 8. 638 de 27 de dezembro de 2019. O deputado estadual Zezinho Sobral (Podemos) votou favorável e apresentou uma emenda modificativa.
O PL considera o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que os Estados instituam o serviço público de loteria, desde que respeitada a competência da União para regular as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração. Com a autorização, os Estados começaram a se mobilizar para organizar a prestação do serviço de loteria, a exemplo da Paraíba, São Paulo e Maranhão. Sergipe, por sua vez, também se insere nesse cenário para prestar esse serviço nos moldes definidos pelo STF.
“A partir do sistema de loteria, Sergipe tem a oportunidade positiva de aperfeiçoar o sistema de financiamento de políticas públicas voltadas para a Inclusão e Assistência Social, bem como a redução da vulnerabilidade socioeconômica em nosso estado”, afirmou Zezinho Sobral, líder da bancada governista na Assembleia.
O deputado estadual Zezinho Sobral apresentou uma Emenda Modificativa para que os recursos da Loteria Sergipana sejam utilizados, além da Assistência Social, nas áreas de Cultura e Meio Ambiente. “A aprovação de emenda inclui como destinatárias de recursos advindos da loteria, além da inclusão e a assistência social, as áreas de cultura e de meio ambiente. Acredito na importância de fortalecer e aprimorar o financiamento e as políticas públicas voltadas para a área cultural de Sergipe e de preservação das nossas áreas ambientais”, ressaltou Sobral.
O Projeto de Lei aprovado prevê que cabe à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) planejar, organizar e fiscalizar o serviço público de loteria, inclusive no que se refere à sua concessão ou permissão diante do que está firmado na Constituição.
“A operacionalização passará por regulamentação através de Decreto e o processo de seleção do agente operador, dependendo do resultado da concorrência pública que será utilizada. O agente financeiro vai somente operacionalizar a loteria. As regras e as definições estarão na Lei e no Decreto regulamentador, utilizando como parâmetro as ações da Receita Federal e da Caixa Econômica, por exemplo”, ressaltou Sobral.