Por Ascom Parlamentar
Na Tribuna da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) desta segunda-feira, 06, o deputado estadual Zezinho Sobral (Pode) apresentou um Projeto de Lei que determina padrões para identificação e diferenciação dos garrafões que embalam água adicionada de sais minerais em Sergipe, sejam eles retornáveis ou não. O objetivo do projeto é oferecer ao consumidor meios para que identifique se está comprando água mineral natural e da água natural.
O parlamentar explica que o PL traz garantias aos consumidores que saberão exatamente o que estão comprando e consumindo. “A ideia é dar segurança ao consumidor sergipano. O projeto regulamenta a identificação visual para os vasilhames de água mineral e da água adicionada de sais. Se utilizar o mesmo vasilhame, é fácil de ser confundido. Outros estados já fizeram essa regulamentação. A questão é importante e estou preocupado com o direito do consumidor para que ele possa identificar qual produto efetivamente está comprando”, destacou.
O texto define água mineral natural como aquela obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, considerando as flutuações naturais. A água natural se diferencia da natural pelos níveis de sais e substâncias que devem ser inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural.
Por outro lado, a água adicionada de sais é aquela também para consumo humano, preparada e envasada contendo um ou mais dos compostos previstos na Resolução nº 274, de 22 de setembro de 2015, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ela é preparada a partir de água de surgência ou poço tubular, não devendo ser proveniente de fontes naturais procedentes de extratos aquíferos, nem conter açúcares, adoçante, aromas ou outros ingredientes similares.
O deputado Zezinho Sobral foi procurado pela Associação Sergipana das Industrias a Água Mineral (ASINAM) para conhecer as necessidades do consumidor e enriquecer o embasamento técnico para a concepção do Projeto de Lei. “Achei importante levar a pauta à Alese. A Associação tem oito indústrias sergipanas que trabalham com água mineral. É um segmento muito importante para nosso estado e gera mais de 600 empregos diretos e indiretos. O Ministério Público de Sergipe já tomou a iniciativa anteriormente de buscar alternativas para determinar a identificação dos vasilhames. Trago para a Alese este projeto com muito critério e constitucionalidade”, disse o parlamentar, na Tribuna da Assembleia.
Após apreciação e aprovação dos deputados, o PL determinará alguns parâmetros a ser cumpridos para a comercialização, especialmente sobre as características físicas das embalagens. Quanto ao tamanho, a capacidade volumétrica das embalagens retornáveis deve ser de 20 litros ou de 10 litros e ter a coloração rosa. A embalagem ainda deverá conter impressão em alto-relevo com os dizeres: “água adicionada de sais”. A mesma informação também deverá estar presente no rótulo, assim como dados sobre origem, técnicas utilizadas e a relação com quantitativo das substâncias químicas adicionadas à água e de outras substâncias naturalmente nela presentes.
O texto ainda prevê que as empresas de envase de água adicionada de sais não poderão envasar seu produto em qualquer embalagem de “uso exclusivo” de outra envasadora, seja ela de água adicionada de sais, de água mineral ou água natural.
“Tenho certeza que a Alese promoverá um grande debate. O consumidor precisa saber o que está consumindo. Ao final, é o povo sergipano que será vitorioso porque, a partir daí, ele terá a oportunidade de identificar se o produto que está consumindo é o que realmente ele deseja”, salientou Zezinho Sobral.