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Violência doméstica: Políticas públicas no enfrentamento e proteção das vítimas

22/8/2022

Por Shis Vitória/Agência de Notícias Alese

A violência doméstica não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Segue em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 2784/21 que obriga o acusado de violência doméstica a participar de programas de recuperação e reeducação. A proposta altera a Lei Maria da Penha e, segundo o texto, o juiz poderá determinar como medida protetiva de urgência que o agressor participe de programas de recuperação e atendimento psicossocial. A decisão será tomada em até 48 horas do recebimento da denúncia da vítima.

O Brasil tem cerca de 312 grupos de reflexão para autores de violência contra a mulher concentrados principalmente, no Sul e no Sudeste. Estes atenderam um quantitativo de 62.554 homens de 2012 a 2020 e muitos começaram a atuar nos últimos três anos, a partir das mudanças legislativas. Desde abril de 2020, a presença do autor de violência nos centros de reflexão integra o conjunto de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Em geral, os grupos são vinculados a ONGs, núcleos municipais de assistência social, centros comunitários ou setores dos tribunais de Justiça. A maioria dos coordenadores é voluntário.

Os dados são do mapeamento inédito denominado como Grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência contra as mulheres no Brasil – mapeamento, análise e recomendações escrito por Adriano Beiras, Daniel Fauth, Salete Sommariva e Michelle Hugill. O estudo foi feito pelo Colégio de Coordenadores Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sergipe

Com o foco no combate à violência doméstica, a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou e a administração estadual sancionou a Lei Nº 8.777/2020 que instituiu a Política Pública de Recuperação e Reeducação de Autores de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e dá providências correlatas.

A Procuradoria Especial da Mulher (Promualese) desenvolve várias ações alertando que o desrespeito é uma porta aberta para a violência. Todo tipo de agressão verbal, psicológica, patrimonial, física ou sexual pode levar ao crime de feminicídio. A Promualese disponibiliza um contato para denúncias pelo número (79) 9 8845-1105. Após o recebimento, a equipe direciona os relatos das vítimas aos órgãos competentes com o objetivo de que todas as providências possam ser tomadas quanto a punição aos agressores.

“Um dos nossos projetos que está em processo de implementação é sobre um espaço dedicado em desenvolver ações com grupos reflexivos. Todavia, já existem grupos nos municípios sergipanos que atuam através da Secretaria de Estado da Justiça e que são encaminhados pela Vara da região com o foco na realização de ações dentro desta perspectiva”, destacou a coordenadora da Promualese, Patrícia Erlichman.

Rede de Atendimento

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio da Coordenadoria da Mulher é norteado pela Rede de Atendimento que reúne ações e serviços das áreas da assistência social, justiça, segurança pública e saúde, integrando a Rede de Enfrentamento ao contemplar o eixo de assistência previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Buscando a identificação e o encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e a integralidade e humanização da assistência, a Rede de Atendimento é composta por serviços especializados como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e não-especializados, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Entre as instituições e serviços cadastrados estão:

• Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) -Compõem a estrutura da Polícia Civil e são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nessas unidades é possível registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo dados do Ministério da Justiça, até agosto de 2012 havia 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher em funcionamento no país.

• Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) – São espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social à mulher em situação de violência. Também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo.

• Casas Abrigo – Oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) para mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, neste período as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida fora dessas casas de acolhimento provisório.

• Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) – Unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias voltado em promover um bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.

• Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, são responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

• Órgãos da Defensoria Pública – Prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para custear honorários a advogados e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial/extrajudicial ou de um aconselhamento jurídico.

• Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher – Contam com equipe multidisciplinar (psicólogas/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os) capacitada para atender os casos de violência doméstica contra a mulher e de violência sexual. Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para exames e são orientadas sobre a prevenção de DSTs – incluindo HIV – e da gravidez indesejada. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.

A Rede de Atendimento inclui também: Varas Adaptadas de Violência Doméstica e Familiar; Promotorias Especializadas/Núcleos de Gênero do Ministério Público; Serviços de Abrigamento e outros.

Ligue 180

‘A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180’ presta uma escuta e acolhida qualificada ao público feminino em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Fornece ainda informações sobre os direitos da mulher como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência. O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.

Novas decisões

Transformado na Lei Nº 14.310/22, o Projeto de Lei 976/19, aprovado pelo Congresso determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. O texto aprovado garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de Segurança Pública e de Assistência Social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. Entre as medidas protetivas listadas pela Lei Maria da Penha, à qual a nova lei se refere, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; e a proibição de aproximação da vítima de seus familiares.

Guanhães: uma proposta nacional

Na Comarca de Guanhães, em Minas Gerais, o Grupo Reflexivo de Autores de Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cumpre essa proposta atuando para diminuir o número de ocorrências dessa natureza por meio da educação e medidas preventivas. Inclusive, várias ações alusivas à ‘Semana da Justiça pela Paz em Casa’ estão acontecendo sendo uma campanha realizada pelo Conselho Nacional de Justiça com o intuito de combater à violência doméstica. A iniciativa é desenvolvida três vezes por ano, nos meses de março, agosto e novembro. Em 2022, a campanha está sendo feita em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, integrada com a Campanha Agosto Lilás (mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher). O Lema deste ano é: #NADAJUSTIFICA.

Com informações:

– camara.leg.br

– senado.leg.br

– tjse.jus.br/portaldamulher

-correiobraziliense.com.br

-gov.br

Foto: Divulgação 

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