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Transporte gratuito à guardas e agentes de trânsito municipais

Com o objetivo de facilitar a locomoção de ir e vir dos guardas municipais e dos agentes municipais de trânsito, a deputada estadual Silvia Fontes (PDT) propôs na Assembleia Legislativa de Sergipe PL que dispõe sobre o transporte gratuito a estes profissionais.

A Lei 8.417/2018 assegura o transporte gratuito para os guardas municipais e agentes municipais de trânsito nos ônibus intermunicipais desde que estejam fardados ou mediante identificação funcional.

Em parágrafo único da lei, o servidor da guarda municipal e o agente municipal de trânsito para que obtenham o passe livre a que se refere o art. 1º , deve ser obrigatório a apresentação da carteira de identificação funcional contendo a especificação do seu local de trabalho e o respectivo domicílio. “Uma grande vitória que deve ser comemorada pela categoria”, disse Silvia Fontes, autora da proposta.

 

Por Luciana Botto- Rede Alese
Foto: Rogério César, reproduzida pelo site JL Política

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