Com o objetivo de facilitar a locomoção de ir e vir dos guardas municipais e dos agentes municipais de trânsito, a deputada estadual Silvia Fontes (PDT) propôs na Assembleia Legislativa de Sergipe PL que dispõe sobre o transporte gratuito a estes profissionais.
A Lei 8.417/2018 assegura o transporte gratuito para os guardas municipais e agentes municipais de trânsito nos ônibus intermunicipais desde que estejam fardados ou mediante identificação funcional.
Em parágrafo único da lei, o servidor da guarda municipal e o agente municipal de trânsito para que obtenham o passe livre a que se refere o art. 1º , deve ser obrigatório a apresentação da carteira de identificação funcional contendo a especificação do seu local de trabalho e o respectivo domicílio. “Uma grande vitória que deve ser comemorada pela categoria”, disse Silvia Fontes, autora da proposta.
Por Luciana Botto- Rede Alese
Foto: Rogério César, reproduzida pelo site JL Política