O advogado trabalhista e professor universitário José Alvino, foi o entrevistado do Jornal Alese Notícias na manhã desta segunda- feira (27). Em pauta, Projeto de Lei 4302/98 que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio).
De acordo com o advogado, o tema gera tormenta para a sociedade, principalmente para a classe trabalhadora. Segundo o especialista, o texto aprovado pela Câmera dos Deputados na última quarta- feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções, autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.
Alvino Filho explicou que o PL, datado de 1998, enviada ao Congresso no governo Fernando Henrique Cardoso, já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações, onde o atual presidente da república Michel Temer, se pronunciou publicamente que é favorável a terceirização. “O presente PL atende ao rebaixamento do custo da mão de obra na economia brasileira”, salientou o advogado.
Ainda em sua explanação, Alvino disse que só existe duas alternativas, ou o Estado reduz o seu volume de encargos e tributos incidentes sobre os salários, ou parte para reduzir o próprio valor do salário. Ou seja, para que não sejam retirados ou reduzidos encargos e tributos sobre os salários, é muito mais simples retirar e reduzir o valor da remuneração paga aos trabalhadores.
O especialista disse ainda que a partir da terceirização, empresas que exploram as diversas atividades econômicas poderão contratar terceiros, ou se preferir, contratar uma empresa terceirizada que oferecerá a empresa contratante uma mão de obra com remuneração inferior à aquela que é praticada pela empresa contratante. “São trabalhadores que não estão enquadrado em nenhuma categoria profissional. Portanto, não estão sujeitos à salários normativos, não se aplicarão a esses trabalhadores os acordos em convenções coletivas de trabalho, que geralmente trazem e agregam a remuneração, além de um piso profissional, entre outras garantias e vantagens previstas aos trabalhadores que não serão estendidas a esses terceirizados”, ressaltou Alvino Filho.
Para o advogado, a terceirização tornará mais precária a relação de trabalho, uma vez que ela promove uma desorganização das atividades econômicas, ao contrário do que se está apregoando. “Haverá uma onda de demissões, redução salarial, desqualificação profissional”, afirmou Alvino Filho.
Mais informações sobre o Projeto de Lei 4302/98 em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/526747-CAMARA-APROVA-TERCEIRIZACAO-PARA-TODAS-AS-ATIVIDADES-DA-EMPRESA.html
Por Agência de Notícias Alese
Foto: Jadilson Simões