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Telefonia: projeto propõe cancelamento de contrato por desemprego

Por Stephanie Macêdo – Rede Alese

Tramita na Casa Legislativa de Sergipe o Projeto de Lei de nº 220/2019  que obriga as empresas de telefonia fixa ou móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem o contrato de fidelidade quando o consumidor comprovar perda de vínculo empregatício após a adesão do contrato.  A indicação é da Comissão de Legislativa Participativa.

De acordo com a matéria, uma vez sancionada a lei estadual,  o descumprimento sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão  (UFP) de Sergipe, que deverá ser revertida para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecon-SE), de que trata a Lei nº 4.534, de abril de 2002. A lei entrará em vigor após a sua publicação, caso seja sancionada pelo Governo de Sergipe.

Justificativa da comissão

O projeto  de lei tem por finalidade salvaguardar o direito dos consumidores que, de acordo com o  Código de Defesa do Consumidor (CDL), encontram-se em situação de vulnerabilidade nas relações contratuais, principalmente as que versam sobre contratos de adesão.

Os efeitos da medida esgotam-se na relação entre consumidor-usuário e o fornecedor-prestador do serviço público, não interferindo no conteúdo dos contratos administrativos firmados no âmbito federal para prestação do serviço público.

Semelhante projeto já existe nos estados do Rio de Janeiro e no Acre, com repercussão  positiva. 

A Comissão é composta é pelos deputados Dr. Samuel Carvalho (Cidadania) – presidente; Dilson de Agripino (Cidadania) – vice-presidente; Goretti Reis (PSD); Francisco Gualberto (PT); Maísa Mitidieri (PSD); Capitão Samuel (PSC); e Janier Mota (PL).

 

 

Foto: Divulgação br.freepik.com

 

 

 

 

 

 

 

 

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