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Talysson quer idoso pagando meia tarifa em estacionamentos

Por Ascom Parlamentar

Idosos em Sergipe podem passar a pagar 50% do valor cobrado em estacionamentos, terceirizados ou não, e sem qualquer distinção de uso, ou seja, em qualquer vaga disponível aos clientes. Projeto de Lei neste sentido, de autoria do deputado estadual Talysson de Valmir, PR, tramita na Assembleia Legislativa de Sergipe.

O deputado argumenta que cabe ao Estado assegurar a participação dos idosos no seio social e faz-se preciso intervir para salvaguardar a facilidade de locomoção prevista constitucionalmente. Talysson lembra que a crescente população idosa está mais autônoma, porém, diante das limitações financeiras impostas pela aposentadoria, faz-se necessário o Estado intervir para garantir ao idoso a salvaguarda de suas necessidades, uma delas a locomoção.

Pelo PL, estabelecimentos comerciais de bens, serviços, locais de lazer, diversão ou que aglomerem pessoas, que disponibilizem estacionamento pago, terceirizado ou não, deverão cobrar meia tarifa aos idosos. A Lei se aplicará também aos estacionamentos da administração pública, direta e indireta, disponibilizados à sociedade. O benefício será extensivo ao idoso possuidor do veículo, devendo a prova ser auferida por meio de documentação idônea, que comprove a posse.

O não cumprimento das medidas estipuladas na Lei, acarretará ao infrator multa de 10 a 100 vezes o valor da tarifa cobrada ao idoso. A penalidade, que servirá de advertência, deverá ser processada por órgão específico do município em questão, sendo a análise realizada por colegiado. Já o valor da penalidade será arbitrada levando em conta a reincidência, o poder aquisitivo do estabelecimento e o transtorno causado ao idoso e terceiros indiretamente afetados. Em caso de nova reincidência, o órgão julgados poderá suspender as atividades do estabelecimento por até 30 dias, ou, a depender da situação, suspender o alvará de funcionamento.

Talysson de Valmir observa que o idoso, geralmente aposentado, vive uma fase em que sua renda é menor que quando não havia se aposentado. “Sem falar que é justamente uma fase da vida em que cresce o gasto com tratamentos de saúde e medicamentos demasiadamente caros. Precisamos garantir ao idoso, também, o direito de ir e vir. A Constituição da República do Brasil de 1988, em seu artigo 230, diz que: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhe sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes à vida”, argumenta o parlamentar.

Foto: Jadilson Simões- Rede Alese

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