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Talysson apresenta PL para combater evasão escolar

Por Assessoria Parlamentar

Preocupado em encontrar meios de manter os estudantes na sala de aula, reduzindo ou mesmo zerando os índices de evasão escolar, o deputado estadual Talysson de Valmir, PL, apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o Programa “Células Motivadoras”, com o propósito de prevenir o abandono escolar de estudantes na rede pública de ensino do Estado de Sergipe. O deputado observa que em julho do ano passado, o IBGE mostrou que das 50 milhões de pessoas com idades entre 14 e 29 anos, 10 milhões, ou 20% deste total não tinham concluído alguma das etapas da educação básica.

O parlamentar explica que as “Células Motivadoras” serão núcleos de monitoramento, apoio e conscientização dos alunos em risco de abandono escolar, formados por professores, estudantes e membros da gestão escolar.  Talysson destaca ainda uma pesquisa feita pelo Datafolha, encomendada Fundação Lemann Itaú Social e Imaginable Futures, divulgada também em julho do ano passado, segundo a qual, três em cada dez pais ou responsáveis de estudantes de escolas públicas temem que os jovens desistam da escola se não conseguirem acompanhar as aulas não presenciais, que estão sendo realizadas de forma remota durante a pandemia. “Isso demonstra que precisamos agir. A pandemia pode aumentar e muito um problema que é velho conhecido: a evasão escolar. Precisamos criar mecanismo de atrair, cativar e manter o estudante na sala de aula. Sabemos que a educação é o único caminho para o sucesso”, observa.  

Pelo PL, as Células Motivadoras deve promover, entre outras ações: projetos interdisciplinares de conscientização e motivação dos estudantes em relação ao papel social e à importância da escola;  palestras e debates sobre evasão e abandono escolar;   mobilizações e ações de caráter educativo em parceria com a comunidade escolar, sociedade civil organizada e instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;  criação de grupos voluntários de monitoramento e apoio de alunos em risco de abandono.  

Talysson destaca que, para os fins de aplicação desta lei, entende-se por estudante em risco de abandono escolar aquele que atingir 30% do limite de faltas permitido, de acordo com o inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB). Nesse sentido, cada unidade escolar ficará responsável por constituir a sua “Célula Motivadora”, que deverá ser composta de no mínimo um representante do corpo docente, um representante da equipe da gestão escolar e um estudante de cada turma. Após identificar o aluno em situação de risco de abandono escolar, as “Células Motivadoras” deverão fazer uma notificação personalizada, por escrito, aos alunos em situação de risco de abandono escolar. Conforme o PL, as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

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