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Subvenções: se é direito do parlamentar indicar e não há irregularidades, por que condenar?

 

Nessa sexta-feira, dia 27/11, acontece o meu julgamento no caso relativo às verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe. Como tenho dito em declarações à imprensa local, entendo que esse caso merece maior discussão sobre todos os procedimentos, mecanismos e fatos que o envolvem para que não sejam cometidas injustiças nem quaisquer ameaças à democracia e às legislações.

Primeiramente é fundamental esclarecer o método, o percurso para que entidades da sociedade recebam recursos de subvenção. O primeiro esclarecimento é: os deputados não são os ordenadores das despesas, ou seja, não são os parlamentares individualmente que repassam os recursos, uma vez que a presidência da Casa e a Secretaria Geral é que são os ordenadores de despesas. Cada deputado indica as entidades e a Controladoria da Assembleia Legislativa é o setor responsável por acompanhar e monitorar toda a aplicação dos recursos junto às entidades, bem como emitir parecer final se pode haver ou não a liberação das referidas subvenções.

Outro importante esclarecimento: para que uma entidade receba recursos de subvenção, há uma série de exigências regulamentadas através de uma Resolução Legislativa. Essas entidades precisam ter pelo menos dois anos de atuação, necessitam ter o reconhecimento de utilidade pública, devem apresentar um projeto de execução dos recursos e não podem ter pendências relacionadas a prestações de contas de subvenções anteriores. Além de ter que apresentar a declaração sobre o seu pleno funcionamento, devendo a mesma ser assinada preferencialmente por um juiz, promotor ou delegado. Em outros termos, só podem receber recursos de subvenção da Alese entidades que tenham atuação na sociedade.

Sobre o meu caso específico, para o qual o Ministério Público Federal pede a aplicação de multa – sob a alegação de que eu não deveria ter feito indicação em ano eleitoral – também cabem necessários esclarecimentos.

Primeiro, a legislação que rege as subvenções é antiga e em momento algum houve decisão judicial de que era irregular o uso dessas verbas e em especial no período de eleições.

Segundo, a prestação de serviços à sociedade, feita pelas entidades, é algo continuado e a lei eleitoral é clara ao ressaltar que quando há projetos em curso que não foram criados no período eleitoral, esses têm continuidade e nada os proíbe de acessar recursos públicos (bolsa família, benefícios de prestação continuada, cestas de alimentos, indicações de parlamentares federais no Orçamento da União e as subvenções).

Além disso, o Ministério Público Federal notificou a Presidência da Assembleia Legislativa no mês de junho e, a partir desse período, nenhuma das minhas indicações foi liberada. No segundo semestre de 2013, eu indiquei cerca 116 entidades da sociedade civil para receberem as subvenções no exercício de 2014, totalizando um milhão e quinhentos mil reais; no entanto, 61 dessas instituições não tiveram tais verbas liberadas pela Alese, o que equivale a oitocentos e dois mil reais. Cabe salientar que em 2014 apenas 55 entidades por mim indicadas receberam os recursos das subvenções, cujo montante foi de seiscentos e noventa e oito mil reais. Ainda a esse respeito, não fui sequer notificada pela então presidenta da Alese, a ex-deputada Angélica Guimarães, mas soube do processo apenas por notícias nos meios de comunicação.

Cabe esclarecer que em anos anteriores também nem todas as entidades indicadas tiveram os recursos das subvenções liberados pela Mesa Diretora da Alese, uma vez que algumas instituições perderam o prazo para requerer os recursos ou simplesmente não cumpriram as exigências legais estabelecidas na Resolução Legislativa que regulamentou a matéria. Respectivamente nos exercícios de 2012 e 2013 cada deputado(a) estadual indicou de subvenções o limite máximo de novecentos e cinquenta mil reais. Em 2012 indiquei subvenções para 88 entidades, sendo que dessas 09 não receberam tais recursos; enquanto que em 2013 a indicação foi feita para 96 organizações da sociedade civil e 25 dessas não sacaram tais verbais na Alese.

Frente a tudo isso, entendo haver dois equívocos do Ministério Público Federal: o primeiro é querer penalizar parlamentares que não tenham cometido irregularidades, como é o meu caso, mas apenas exercido uma prerrogativa do Parlamento, de acordo com o artigo 198 do Regimento Interno da Alese, que é o do exercício da indicação aos poderes; o segundo equívoco é, na tarefa legítima de fiscalização, não esclarecer com profundidade à população as diferenças sobre os processos que envolvem cada parlamentar. Alguns estão sendo julgados por supostos desvios de recursos. Outros, como o meu caso, apenas por exercerem o direito da indicação.

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe é preciso: “Indicação é a proposição em que são sugeridas a autoridades, órgãos ou entidades, dos três Poderes, em quaisquer esferas da Administração, medidas de interesse público que não caibam em projetos de iniciativa parlamentar, devendo ser redigida com clareza e precisão, e concluir pelo texto a ser transmitido” (Artigo 198, Capítulo IV – Indicações).

Feitos esses esclarecimentos, ressalto que, sempre que solicitada, disponibilizei e publicizei, inclusive para a imprensa, todas as informações relativas às indicações por mim feitas.

Por fim, afirmo: fiscalização sobre destinação de recursos públicos nunca é demais, faz bem à democracia. Mas é preciso, nessa tarefa de fiscalização, que não sejam cometidas injustiças, julgamentos precipitados e nem generalizações. Em toda a minha vida pública, seja como deputada ou como secretária de estado, nunca tive o nome envolvido em qualquer caso de corrupção, assim como não cometi nenhuma irregularidade neste processo. A generalização que está sendo feita neste momento não ajuda à democracia, mas apenas à criminalização da atividade política, tática que só favorece o autoritarismo e o desrespeito às instituições.

Por Ascom Parlamentar Dep. Ana Lúcia (Débora Melo)
Foto: César de Oliveira

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